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Professor do Piauí: veja como ficou sua aposentadoria

Especialista em Regime Próprio da Previdência Social, Alex Sertão explica mudanças no regime estadual

Foto: Gazeta do PovoReforma da Previdência no Piauí
Reforma da Previdência no Piauí

O Estado do Piauí aprovou sua reforma da previdência por meio da emenda constitucional 54, publicada no dia 27 de dezembro de 2019, adotando,quase em sua integralidade, a reforma da previdência federal, aprovada por meio da Emenda Constitucional 103.  Em relação às regras permanentes de aposentadoria, o texto estadual acompanhou integralmente o texto federal. Já em relação às regras de transição, adotou alguns critérios distintos dos adotados na reforma da União, o que deixou a reforma estadual "mais branda, mais leve e mais atraente para o seu servidor", conforme observa o especialista em Regime Próprio da Previdência Social, Alex Sertão.

Segundo ele, os professores estão inseridos nestas novas regras (permanentes e de transição), tendo direito à uma redução de cinco anos em seus requisitos de elegibilidade, face à peculiaridade de suas atividades relacionadas ao exclusivo e efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, cuja definição não se circunscrevem apenas à docência, mas também à coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção da unidade escolar, desde que exercidos por professores de carreira, no âmbito do estabelecimento de ensino.

É exatamente para os professores do Estado do Piauí, que ele dedica o texto a seguir, em que aborda todas as regras voluntárias de aposentadoria previstas na reforma da previdência estadual. Clique e confira na íntegra:

Regras para o professor no Estado do Piauí pós EC 54-19 PDF

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