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INSS prorroga dispensa de perícia médica para auxílio-doença

Solicitação de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) deve ser realizada exclusivamente pelo app Meu INSS

Foto: Sind.BancáriosINSS
INSS

 

Metrópoles - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, nesta segunda-feira (29/8), a dispensa de exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O governo federal dispensou a emissão de parecer da perícia nos anos de 2020 e 2021, devido às restrições causadas pela pandemia de Covid-19. A análise documental passou a ser adotada para reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal.

No fim de julho, o Ministério do Trabalho e da Previdência e o INSS publicaram uma portaria conjunta para autorizar a dispensa de perícia pelo prazo de 30 dias (até o fim de agosto).

Nesta segunda, uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) ampliou a dispensa de perícia por tempo indeterminado, sem prazo para vigência final.

Segundo a portaria, a solicitação do benefício será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. O solicitante deverá anexar ao requerimento os documentos médicos legíveis e sem rasuras e emitidos há menos de 30 dias.

O pedido deve conter:

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, que poderão ser eletrônicos ou digitais; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

O benefício terá duração máxima de 90 dias e não poderá ser prorrogado.

Para quem optar por essa modalidade, não há como recorrer do resultado da análise documental e só poderá solicitar uma nova avaliação após 30 dias da última análise.

Caso não haja a possibilidade de concessão do benefício por meio da análise documental, seja por não atender aos requisitos da portaria ou por ultrapassar o prazo máximo de duração, o beneficiário pode se submeter ao exame médico-pericial.

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