Interpi obtém sentença judicial que incorpora mais de 200 mil hectares ao patrimônio do Piauí
A decisão autoriza a abertura das matrículas dessas áreas em nome do Estado, permitindo o avanço da política de regularização fundiária no campo.

O Instituto de Terras do Piauí (Interpi) recebeu sentença favorável em ação discriminatória que reconhece como pertencentes ao Estado mais de 200 mil hectares de terras devolutas, localizadas na zona rural do Piauí.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, e autoriza a abertura das matrículas dessas áreas em nome do Estado, permitindo o avanço da política de regularização fundiária no campo.
As terras, anteriormente classificadas como devolutas — ou seja, sem titularidade reconhecida — passam agora a integrar oficialmente o patrimônio público estadual. Com isso, o Estado poderá avançar na regularização das ocupações legítimas por famílias que há décadas vivem e produzem nessas regiões.
“O Programa Regularizar se dedica a devolver dignidade à população que ocupa legitimamente terras públicas. Com essa decisão, o judiciário contribui para um passo concreto na construção de uma política fundiária justa, que respeita os direitos das famílias rurais e fortalece a presença do Estado no campo”, destacou o juiz Leonardo Brasileiro.
A medida é fruto da parceria entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Programa Regularizar, que amplia as ações do Judiciário na zona rural. Essa atuação conjunta assegura segurança jurídica, acesso a políticas públicas e o direito à terra para milhares de agricultores familiares.
“A regularização fundiária sempre foi um desafio no Brasil, não pela ausência de leis adequadas, mas, sobretudo, pela falta de articulação entre as instituições. No Piauí, essa realidade vem sendo transformada por meio da cooperação entre os poderes e várias instituições importantes nesse processo”, ressaltou o presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira.
Segundo o desembargador, essa decisão reforça o papel do Judiciário na construção de uma política fundiária mais justa e acessível, ao mesmo tempo em que permite ao Estado exercer uma gestão territorial mais eficiente, sendo base indispensável para avançar na regularização e garantir direitos à população do campo.
A condução jurídica da ação foi feita pelo procurador Fagner Santos, responsável pela formalização dos processos discriminatórios e pela representação do Interpi nas ações judiciais. Segundo ele, a sentença judicial reconhece, com base em provas técnicas e jurídicas, a inexistência de domínio particular sobre as áreas, assegurando ao Estado o direito de matrícula em cartório.
O processo contou ainda com o apoio da Corregedoria do Foro Extrajudiciário, sob a liderança do desembargador Hilo de Almeida Sousa, cuja atuação tem sido fundamental para dar celeridade à abertura das matrículas nos cartórios de registro de imóveis, parceiros indispensáveis na execução da política fundiária estadual.
Para o diretor-geral do Interpi, Rodrigo Cavalcante, a sentença representa um marco histórico para o Estado: “esse reconhecimento judicial consolida a posse do Estado sobre terras públicas que estavam sem regularização e permite que a gente avance na titulação das famílias ocupantes. É um passo concreto em direção à justiça fundiária e ao fortalecimento da agricultura familiar no Piauí”, afirmou.
Com a abertura das matrículas em nome do Estado, o Interpi poderá dar seguimento à titulação das áreas, promovendo o ordenamento territorial e garantindo direitos reais a quem vive, trabalha e produz no campo piauiense.
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