Arnaldo Eugênio

A ordem (repressão) social

ALEPI aprova seis projetos do “Pacto pela Ordem”, focado em segurança pública


Reprodução/Alexandre Loureiro / Reuters A ordem (repressão) social
A ordem (repressão) social

Na sessão plenária de quarta-feira (14) da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), em primeira e segunda votação aprovou mais seis projetos que integram o “Pacto pela Ordem” – programa de segurança pública do governo do estado.

O “objetivo é combater o crime e dar mais liberdade às pessoas querem andar livremente nas ruas, sem medo”. Através do Fundo Estadual de Segurança Pública, o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade, o Protocolo Estadual de Proteção Animal e o Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes.

Primeiro, é exaltável a iniciativa do governo em propor um programa de segurança pública para o estado. Mesmo que este não tenha sido elaborado a partir de um amplo debate interinstitucional e com a participação popular. Ou seja, a atitude política é de boa intenção, mas a proposta é de toda questionável.

Por exemplo, afirmar que, no contexto da criminalidade à brasileira, “ordem é progresso” não é fazível nem há experiência para confirmar a ideia. Na verdade, é apenas uma retórica política inspirada na frase "O amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim", de Auguste Comte, o criador do positivismo – uma corrente filosófica popular na época da criação da bandeira do Brasil, no final do século XIX.

Assim, um “pacto pela ordem” que se fundamenta numa visão positivista traz consigo a tendência de negligenciar a subjetividade e a complexidade da experiência humana, com uma ênfase excessiva na objetividade e no empirismo, bem como a dificuldade em lidar com os valores e as normas sociais.

Além disso, o “pacto pela ordem” do Piauí, de caráter positivista, não considera a importância da cultura e da história, ao desvalorizar o diagnóstico, a interpretação e a reflexão crítica.

Nesse sentido, contrariando o pensamento do principal expoente do positivismo, Auguste Comte (e de seus adeptos), em nenhuma sociedade jamais existiu, e dificilmente existirá – em função da condição humana –, uma ordem social plena que tenha levado ao progresso – ou mesmo que, o progresso seja o resultado inevitável da ordem. Principalmente em se tratando de fenômenos sociais complexos como a violência e criminalidade.

Segundo, quando alguém fala em “combater a criminalidade”, em “condução de pessoas que estão descumprindo medidas cautelares” ou que “a maioria dos crimes é cometido por quem tem antecedentes”, está-se defendendo, mesmo sem conhecer, o Direito Penal do Inimigo (Gunther Jakobs, 1990), onde se utiliza da pena privativa de liberdade, mas que permite a flexibilização das garantias materiais e processuais.

Por um lado, cria-se e divide-se as figuras do “cidadão” – os direitos e garantias serão protegidos – e do “inimigo do Estado” – os direitos e garantias serão suprimidos. Por outro lado, confunde-se a “sensação de segurança” – um paliativo do Estado – com o “sentimento de segurança” – uma obrigação do Estado. Além disso, propaga-se o estigma social (Erving Goffman, 1963) de que a impunidade tem relação com quem usa tornozeleira eletrônica – a noção de irrecuperável.

Portanto, a repressão e a remuneração policial por produtividade não reduzem a violência nem o número de vítimas de homicídios e agressões. Isto é, um estado punitivista, por si só, não resolve a criminalidade. A punição e a prisão são importantes para a justiça e a segurança. Todavia, a prevenção é fundamental para o controle social da violência e a criminalidade de forma eficaz, visando a proteção da sociedade.

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