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Haverá leitos para todos nesta crise?

O Manifesto "Leitos para Todos" apresenta propostas para a solução do problema

Foto: FacebookUm discussão pertinente
Um discussão pertinente

No facebook há a fan page "Leitos para Todos", e lá foi lançado o seguinte Manifesto:

Em poucas semanas a pandemia da COVID-19 pode levar o sistema de saúde brasileiro ao colapso, isto é, ao ponto a partir do qual não será possível atender a demanda de casos graves de internação e terapia intensiva. Infelizmente, esse cenário se torna cada vez mais provável na medida em que: a curva de crescimento da epidemia segue em ritmo similar à da Itália; há uma enorme dificuldade da implantação das medidas de isolamento em áreas periféricas com condições precárias de moradia, saneamento, renda e trabalho; a mais alta autoridade do país desdenha dos impactos do vírus e da necessidade de medidas de contenção.

O Sistema Único de Saúde (SUS), público, gratuito e universal, é o principal instrumento para enfrentar essa situação. Alguns estados como Rio e São Paulo tem mobilizado esforços crescentes para a ampliar a oferta de leitos, através da adaptação de espaços assistenciais públicos existentes e da criação de hospitais de campanha. Isso ainda é muito pouco frente aos enormes desafios que se colocam no curto prazo. Os primeiros estudos que estimaram a demanda indicam que em 53% das regiões de saúde será necessário dobrar a capacidade instalada de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), e que para isso seriam necessários 18,6 bilhões de reais [1].

Para além da insuficiência de leitos, corremos o risco de que o atendimento aos pacientes portadores do coronavírus reproduza uma incômoda marca do sistema de saúde brasileiro: a desigualdade. Em 2019, o Brasil contava com cerca de 15,6 leitos de UTI para cada 100.000 habitantes[1]. Todavia, para cada leito per capita disponível para o SUS, existem aproximadamente 4 disponíveis para os planos de saúde [2]. O sistema público utiliza cerca 45% do total de leitos de UTI[3], enquanto mais da metade se destina a 25% da população cliente de planos de saúde. Quando se considera as disparidades regionais, a situação pode ser ainda pior.

Para enfrentar esta dramática situação, o poder público precisa tomar atitudes muito mais enfáticas e coordenadas para garantir atenção a todos os casos independente da capacidade de pagamento das pessoas. Além disso, o momento exige que o setor privado, incluindo planos de saúde e hospitais privados, colaborem de forma muito mais decisiva do que vem fazendo, dada a quantidade de recursos assistenciais que mobilizam: leitos, profissionais, respiradores, equipamentos, máscaras. As secretarias estaduais e municipais sozinhas não podem responder a este enorme desafio. Tampouco será possível sem que o governo federal assuma sua responsabilidade, para muito além do Ministério da Saúde.

Existem bases legais para que seja feito muito mais. A Lei n° 13.979/2020 afirma que “para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar (...) as seguintes medidas: (...) requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”. A Lei 8.080/1990, afirma que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, que “o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. E, finalmente, que esse dever “não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”.

Diante da necessidade de estabelecermos mecanismos práticos que viabilizem o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde como prevê a Constituição de 1988, sem distinção por capacidade de pagamento; e da necessidade urgente de construção de uma resposta adequada e solidária à epidemia, que salve a maior quantidade de vidas possível, propomos:

1. A utilização, controle e gerenciamento pelo poder público de toda a capacidade hospitalar existente no país de forma emergencial, especialmente leitos de internação e UTI de hospitais privados e planos de saúde, para o tratamento universal e igualitário dos casos graves da COVID-19. Isso deve acontecer de forma articulada ao setor privado, que por sua vez deve cooperar com recursos técnicos e assistenciais para o enfrentamento coletivo da pandemia.

2. A criação de uma fila única de casos graves da COVID-19 que demandem internação e terapia intensiva, a ser regulada pelo SUS aos moldes da experiência das filas de transplantes, constituída única e exclusivamente a partir de critérios clínicos e não por sua capacidade de pagamento.

3. Que o Ministério de Saúde e secretarias estaduais apresentem imediatamente projeções de demanda de leitos de internação, de UTI e respiradores para todas as unidades da federação e regiões de saúde, assim como estimativas de recursos financeiros e assistenciais necessários para que todos os casos sejam atendidos.

4. Que o governo federal, em articulação e cooperação com os estados e o setor privado, disponibilize imediatamente os recursos financeiros e assistenciais necessários para a construção de leitos de internação e UTI com respiradores para todos que precisam. Isso pode ser feito utilizando a capacidade privada, adaptando serviços já existentes para que se tornem leitos de internação e UTI, e construindo quando necessário hospitais de campanha.

5. O monitoramento, gestão e distribuição unificada dos estoques de equipamentos de proteção individual (EPIs) que garantam isolamento respiratório e segurança para todos os profissionais de saúde na rede pública e na rede privada. O mesmo vale para os testes da COVID-19, que precisam ser disponibilizados e distribuídos em uma escala muito superior ao que vem acontecendo.

[1] Rocha et al. Necessidades de Infraestrutura do SUS em Preparo ao COVID19: Leitos de UTI, Respiradores e Ocupação Hospitalar. Nota Técnica nº 3. IEPS.
[2] Costa e Lago. A Disponibilidade de Leitos em Unidade de Tratamento Intensivo no SUS e nos Planos de Saúde Diante da Epidemia da COVID-19 no Brasil. Nota Técnica.
[3] Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

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