Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

O analfabeto pedagógico

Foto: ReproduçãoSala de aula
Sala de aula

Após o Governo Federal lançar o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, visando fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral, vários estados e municípios do Brasil resolveram aderir sem prévia preparação da infraestrutura das escolas e da formação continuada dos profissionais da educação.

Porém, por desconhecimento dos fundamentos e objetivos do Programa, muitos gestores públicos e profissionais da educação estão atuando no improviso e executando o programa de forma simplista, e até alienada. Pois, a adesão ao Programa e o recebimento dos recursos não solucionam o complexo desafio de organizar, gerir e implementar a educação integral em jornada ampliada nas redes públicas de ensino.

A assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal depende da adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. Mas, a maioria dos gestores ignoram que para garantir a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o Programa foi estruturado em cinco eixos: 1) Ampliar, 2) Formar, 3) Fomentar, 4) Entrelaçar e 5) Acompanhar.

Os cinco eixos devem se articular a uma série de ações estratégicas. Pois, “consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo” (Art. 3º, § 1º).

Logo, a adesão ao Programa implica em matrículas em tempo integral, considerando a) as propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, b) a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e c) a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Todavia, um dos entraves é o analfabeto pedagógico que deturpa a Lei, as diretrizes, as diferenças entre os termos e qual adotar na escola pública. Por exemplo, a “educação integral”, a “escola de tempo integral”, a “jornada ampliada” e a “educação em tempo integral” não são conceitos equivalentes.

Primeiro, a “Educação Integral” trata de questões de cidadania e educação; é um modelo de aprendizagem que estimula a autonomia do estudante, para uma melhor convivência na sociedade contemporânea. Cujo objetivo é oferecer a oportunidade do aluno ser, conhecer, conviver e produzir no mundo.

Segundo, a “Educação em Tempo Integral” foca na mudança do tempo da jornada escolar; visa manter o aluno por mais um período aprendendo dentro da escola, com práticas socioculturais. Na educação integral, os processos educativos são elaborados pensando em todos os processos que tenham potencial de educar. O princípio da integralidade da educação abrange todas as dimensões do indivíduo, para o desenvolvimento intelectual, físico, emocional, social e cultural. 

Terceiro, a “Jornada Ampliada” aumenta o tempo dos estudantes nas escolas e nos espaços escolares, se utilizando de novas técnicas de estudos e aprendizagem através de um processo de interações e construções cognitivas, exercendo uma percepção de cidadania.

Portanto, o Ensino Integral busca a formação de jovens autônomos, livres, competentes e solidários. Não é um modismo ou porra-louquice, que pode ser arranjada e servida ao bel prazer da ignorância, para guiar manadas acéfalas.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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