O arcabouço do novo regime fiscal no Brasil
Muito se tem discutido questões de finanças públicas no Brasil na atualidade. O assunto que tem dominado a pauta é o que trata do arcabouço fiscal.
Arcabouço fiscal é um conjunto de regras para disciplinar os gastos do governo, ou ainda como sendo compostas para reger as contas públicas.
Contudo, um conceito importante em finanças públicas, ou sem sombras de dúvida, o primordial é o de orçamento público. As duas faces da moeda orçamentária são as receitas e as despesas públicas. Nas sociedades contemporâneas e marcadas pelas economias mistas, as definições de orçamento, planejamento e gestão são as que fundamentam as bases do constitucionalismo financeiro, com seus freios e contrapesos.
Tudo vai se centrar na máxima de que não se pode gastar mais do que o que se arrecada. Neste diapasão, estamos na seara da política fiscal. Daí se dizer que o país necessita de uma nova âncora fiscal.
Âncora fiscal é um instrumento de política econômica para estabilizar a questão ou a equação fiscal. No Brasil e no mundo, na relação entre receitas e despesas públicas não basta somente a conta fechar (R=D), torna-se necessário a obtenção de superavit primário, que em argumento econômico simples significa que as receitas devem superar as despesas públicas (R>D), em contrário; receitas menores que as despesas (R<D) geram déficit primário, que em linhas gerais aumentam o estoque da dívida pública.
Os instrumentos de accountability são responsáveis pelo equilíbrio das contas públicas, pelo equilíbrio econômicos nas diretrizes orçamentária, fiscal e financeira. No Brasil, um importante instrumento para o equilíbrio macroeconômico é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma Lei Complementar de nº 101/2001 e que visa impor o controle dos gastos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes federados. Esta lei determina o estabelecimento de metas fiscais trienais, permitindo que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho.
No Brasil, até 2016, além de outros instrumentos e ferramentas constitucionais a LRF norteava as questões de natureza fiscal. A partir de então, foi instituída uma nova forma de controle e limite de gastos públicos chamada de Teto de Gastos, com vigência a partir de 2017.
O Teto de Gastos limitava o crescimento de maior parte das despesas públicas à inflação registrada em doze meses, até junho do ano anterior. Visava o Teto de Gasto, enquanto instrumento de política econômica contracionista, trabalhar com banda fiscal, ou uma espécie de intervalo para a meta de resultado primário (com superavit) das contas públicas, ou ainda obtenção de saldo positivo entre o que se arrecada e o que se gasta, sem cortar o pagamento dos juros da dívida.
Em 24 de maio de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do novo regime fiscal, ou seja, um novo arcabouço fiscal foi construído em outros moldes. Onde o resultado primário a ser obtido através da variação real dos limites de despesa primária, a partir de 2024.
O novo arcabouço fiscal garante que o saldo positivo entre o que se arrecada e o que se gasta seja direcionado para os investimentos que ligam o país ao desenvolvimento econômico e não somente no foco de garantia do pagamento dos juros da dívida,
Em âmbito da nova faixa de tolerância, o resultado primário alcançado poderá sofrer uma variação de 0,25% do PIB previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima, regra esta, incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, ressalte-se que os gastos serão condicionados ao cumprimento de metas de resultado.
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