Motorista recebe R$ 131 milhões por engano, devolve dinheiro e agora quer 13,1 milhões
Antônio Pereira cobra reparação judicialmente

O motorista autônomo Antônio Pereira do Nascimento, de 59 anos, residente em Palmas (TO), entrou com uma ação judicial contra um banco que transferiu erroneamente a quantia de R$ 131.870.227 para uma de suas contas em junho de 2023. Antônio devolveu o valor imediatamente após identificar a falha, mas alega ter sofrido constrangimentos, pressão psicológica, exposição midiática e alterações unilaterais na tarifa de sua conta, o que o motivou a buscar reparação na Justiça.
Segundo o processo, Antônio percebeu o depósito ao verificar o saldo bancário após realizar uma transferência de uma conta pessoal para outra, de um banco diferente. Assustado, ele comunicou o erro ao gerente do segundo banco, comprometendo-se a devolver o dinheiro no dia seguinte, já que as agências estavam fechadas. No entanto, afirma que foi coagido pelo gerente do banco responsável pela falha, que teria insinuado haver pessoas próximas à sua residência para garantir a devolução. O motorista conseguiu reverter a situação e devolveu a quantia no mesmo dia, após esforços junto à outra instituição.
O caso ganhou repercussão nacional e internacional, e Antônio alega ter sofrido danos emocionais e constrangimentos, agravados pela exposição pública. Além disso, o banco alterou unilateralmente a tarifa mensal de sua conta, justificando a mudança pelo valor elevado e repentino do depósito, o que teria alterado a categoria de sua conta para o nível "Select".
Na ação, que tramita na 6ª Vara Cível de Palmas, Antônio exige 10% do valor devolvido (aproximadamente R$ 13,1 milhões) como recompensa prevista no artigo 1.234 do Código Civil, além de R$ 150 mil por danos morais. Ele também aponta que o banco deveria ter buscado uma solução administrativa ou judicial para reaver os valores, ao invés de pressioná-lo diretamente.
A defesa de Antônio enfatiza que ele é um cliente fiel do banco há mais de 25 anos, sem histórico de falhas semelhantes, e que o episódio gerou um trauma significativo, levando-o a temer pela segurança de sua família. “Esse episódio afetou profundamente o autor, uma pessoa simples, religiosa e avessa a exposições públicas”, afirma o advogado.
O Código Civil brasileiro prevê que quem devolve algo recebido por engano tem direito a uma recompensa de pelo menos 5% do valor, além de reembolso de eventuais custos envolvidos. Antônio, no entanto, reivindica 10% por considerar a devolução imediata um ato de boa-fé que evitou prejuízos maiores à instituição financeira.
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