Elzenira Rodrigues

Justiça Social e reforma no Sistema Prisional

Não se pode focar apenas na punição


Justiça Social e reforma no Sistema Prisional
Sistema prisional

O sistema prisional, em sua essência, deveria ser um meio de reintegração do indivíduo à sociedade, mas na realidade, muitas vezes se torna um ambiente de exclusão social, onde a violência e a marginalização prevalecem. Em vez de focar apenas na punição, é fundamental que o sistema seja repensado com uma abordagem mais humana e voltada à reabilitação.

A primeira proposta para reformar o sistema prisional é a mudança na concepção de punição. De acordo com o filósofo Michel Foucault, a prisão moderna, longe de ser um simples instrumento de repressão, reflete um controle social profundo, onde o objetivo é "vigiá-los, classificá-los e, de certo modo, normalizá-los" (FOUCAULT, 1975, p. 252). Foucault argumenta que o modelo punitivo atual não apenas falha em ressocializar, mas muitas vezes contribui para a perpetuação da criminalidade ao desumanizar os indivíduos e dificultar seu retorno à vida em sociedade.

Nesse contexto, é essencial que as reformas busquem alternativas ao encarceramento em massa, priorizando, por exemplo, penas alternativas para crimes de menor gravidade e oferecendo mais oportunidades para programas educacionais, profissionalizantes e de tratamento psicológico dentro das prisões. Essas ações têm o potencial de reduzir a reincidência criminal e de preparar os detentos para uma reintegração mais eficaz ao sair do sistema prisional.

Outro ponto crucial para essa transformação é a melhoria das condições de vida nas prisões. A superlotação e a falta de infraestrutura geram um ambiente propício para a violência, em que os presos não conseguem se recuperar ou melhorar suas condições de vida. A reforma do sistema prisional também deve incluir a criação de unidades mais adequadas, com capacidade de oferecer não apenas segurança, mas também suporte psicológico, educacional e profissional, fatores essenciais para a reintegração dos presos à sociedade.

De acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), “a superlotação nos presídios representa uma violação aos direitos humanos dos detentos, que são privados de suas liberdades e condições mínimas de dignidade” (CIDH, 2011). A superlotação não apenas prejudica os direitos fundamentais dos presos, mas também compromete as possibilidades de reabilitação. As reformas do sistema prisional devem, portanto, buscar a implementação de penas mais proporcionais ao delito cometido, além de investir em alternativas que priorizem a recuperação do indivíduo.

Além disso, é imprescindível que haja um aumento significativo na oferta de programas educacionais e profissionalizantes dentro do sistema prisional. A educação é uma das formas mais eficazes de prevenção à reincidência criminal. Um estudo realizado pelo Instituto Penal da USP aponta que "os detentos que participam de programas de educação e trabalho apresentam taxas significativamente mais baixas de reincidência do que aqueles que não têm acesso a essas iniciativas" (INSTITUTO PENAL USP, 2020). Investir na educação e no trabalho dentro das prisões é uma forma de preparar os presos para a reintegração social, proporcionando-lhes ferramentas para uma vida digna após o cumprimento da pena.

Outro aspecto relevante da reforma do sistema prisional é a humanização do tratamento dos presos. A abordagem atual, que se foca apenas na privação de liberdade, ignora as questões sociais e psicológicas que levam à criminalidade. O tratamento psicológico e psiquiátrico dos detentos, aliado a programas de reintegração, pode ser uma solução eficaz para diminuir a reincidência e melhorar as condições de vida dentro dos presídios.

Conclusão

As reformas no sistema prisional são fundamentais para que a prisão deixe de ser um mero instrumento de punição e se torne um verdadeiro meio de reintegração. A mudança de paradigma no tratamento dos presos, com foco em educação, trabalho e reabilitação psicológica, tem o potencial de reduzir a reincidência criminal e garantir uma sociedade mais justa e igualitária. As condições de superlotação, a violência institucional e a desumanização dos detentos precisam ser enfrentadas de maneira urgente para que o sistema prisional realmente cumpra seu papel social de reintegração. Com as reformas propostas, é possível transformar a prisão em um espaço onde, ao invés de desumanizar, se promova a recuperação e o retorno dos indivíduos à sociedade como cidadãos plenos, com dignidade e oportunidades para uma vida melhor.

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