Confira o calendário eleitoral com as datas mais importantes
Prazos para convenções, voto em trânsito, propaganda eleitoral e votação definem as próximas etapas do processo eleitoral
Com o primeiro turno das eleições gerais marcado para 4 de outubro, eleitores, candidatos e partidos devem acompanhar as principais datas previstas na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As próximas semanas serão marcadas por convenções partidárias, registro de candidaturas, solicitações de voto em trânsito e início da propaganda eleitoral.
O que aconteceu
Faltando menos de três meses para o primeiro turno, o calendário eleitoral começa a concentrar etapas importantes para candidatos, partidos e eleitores. As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Convenções
As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, os partidos definirão oficialmente os candidatos que disputarão as vagas nas eleições de outubro.
Após a aprovação dos nomes pelas legendas, os pedidos de registro das candidaturas deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em trânsito
A partir de 20 de julho, também será aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito, recurso que permite ao eleitor votar fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição. Os detalhes sobre o procedimento serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
O eleitor que estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O período também será destinado às pessoas com deficiência que desejarem solicitar a mudança do local de votação.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar carreatas e passeatas entre 8h e 22h.
As mobilizações deverão respeitar distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. Também estarão liberados, a partir dessa data, os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Eleições
O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação será realizada caso nenhum candidato conquiste mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos.
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