Saúde

Anvisa orienta sobre riscos de consumo de fórmulas infantis

Agência também explica formas de comunicar efeitos adversos


iStock Anvisa orienta sobre riscos de consumo de fórmulas infantis
Anvisa alerta sobre uso seguro de fórmulas infantis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis, recomendando cautela na compra desses produtos, especialmente os importados via comércio eletrônico, devido à dificuldade em verificar sua origem e regularização.

As fórmulas infantis, que podem ser líquidas ou em pó, são projetadas para atender às necessidades nutricionais de lactentes e crianças pequenas. É essencial que esses produtos tenham registro na Anvisa, sendo utilizados somente sob prescrição de um profissional de saúde qualificado, como pediatra ou nutricionista.

Classificação e regularização

As fórmulas infantis são classificadas em:

- Alimentos para lactentes (0 a 6 meses)
- Fórmulas de seguimento (6 a 12 meses)
- Alimentos para crianças de primeira infância (1 a 3 anos)

Antes de sua importação ou venda, essas fórmulas devem ser registradas na Anvisa. Os consumidores devem garantir que adquiram apenas produtos de procedência conhecida, verificando o número de registro no rótulo e consultando a base de dados da Anvisa.

Uso seguro das fórmulas

A Anvisa enfatiza que o uso de fórmulas infantis deve ocorrer sob orientação de um profissional de saúde. O aleitamento materno é recomendado até os dois anos de idade ou mais, com exclusividade até os seis meses.

Os consumidores devem:

- Ler atentamente as instruções de preparação no rótulo.
- Higienizar corretamente utensílios como mamadeiras e colheres.
- Diluir as fórmulas na quantidade e temperatura adequadas (70ºC) para minimizar riscos de contaminação por microrganismos como Cronobacter e Salmonella.

Relato de eventos adversos

A Anvisa orienta que qualquer evento adverso relacionado ao uso de fórmulas infantis deve ser comunicado à empresa responsável, cujos contatos estão disponíveis no rótulo, e também pode ser notificado à Anvisa.

Qualquer cidadão, consumidor, profissional de saúde ou representante de empresas pode reportar irregularidades. Para isso, é importante fornecer informações detalhadas, como:

- Nome do produto
- Marca
- Fabricante
- Lote
- Datas de fabricação e validade
- Número de registro

Os usuários podem anexar imagens do produto, rótulo ou embalagem ao formulário de notificação e devem descrever minuciosamente os eventos adversos observados.

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