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Governo regulamenta teletrabalho por jornada, turno ou produção

Durante a solenidade que implementou o Programa Renda e Oportunidade, também foi lançado um programa de qualificação profissional

Foto: DivulgaçãoTrabalho Digital

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, na manhã desta sexta-feira (25/3), três medidas provisórias que serão enviadas ao Congresso Nacional, como parte do Programa Renda e Oportunidade. Os dispositivos preveem mudanças relacionadas ao teletrabalho, previsto no art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de fomentar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores e suas famílias em situações de calamidade.

O primeiro dispositivo trata de mudanças no regime de contratação pelo teletrabalho. Com a nova norma, a modalidade de trabalho poderá ser realizado por jornada, por turno ou por produção. Segundo os técnicos da pasta, não haverá nenhuma implicação salarial ou previdenciária.

Veja algumas das mudanças que a medida sobre teletrabalho proporcionará:

*O limite de dias em que o trabalhador poderá realizar o teletrabalho deixa de ser específico e passa a ser híbrido, podendo ser adaptado à realidade de cada empregado

*A regra também possibilita que o trabalhador compareça à empresa para realização de atividades, sem que a caracterização da modalidade de teletrabalho seja prejudicada.

*Trabalhadores que residem em cidades diferentes da localidade em que foi contratado terá regras específicas, que se aplicarão ao lugar apontado pelo trabalhador como domicílio. Compensações também poderão ser acordadas entre empresa e empregado, como pagamento de energia elétrica e internet.

*Trabalhadores com deficiência e/ou com filhos de até 4 anos terão prioridade para as vagas em teletrabalho; e

*Aprendizes e estagiários também poderão usufruir da modalidade de trabalho.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, algumas empresas estariam violando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com a concessão de outros benefícios. A segunda medida provisória abrangerá justamente essa questão e fará com que os trabalhadores passem a receber efetivamento os valores, segundo a pasta.

“Lamentavelmente, muitas empresas enverederam para pagar outros benefícios, menos a alimentação. Que fique claro para todo o país que os programas de alimentação são para alimentar o trabalhador”, disse o chefe da pasta, durante a solenidade.

Segundo a secretária-adjunta do Ministério do Trabalho, Tatiana Severino de Vasconcelos, a distorção no programa acontecia por meio de cobranças de taxas e desconto às empresas. “Isso se refletia na cobrança de outras taxas nos estabelecimentos, que por sua vez, era repassada aos trabalhadores. Essas empresas que recebem isenção tributária no PAT, recebem também desconto das empresas de auxílio-alimentação e depois essa taxa é repassada ao estabelecimentos que cobram dos consumidores”, explicou Vasconcelos.

A terceira e última medida provisória tratará sobre medidas relacionadas a trabalhadores que residem em localidades que estejam sob estado de calamidade. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a norma permitirá que o setor público aja “tempestivamente”.

Motivado principalmente pelas últimas tragédias ambientais que assolaram o país, o pacote de medidas emergenciais consiste em um roteiro, composto pelas seguintes medidas, que poderão ser tomadas sem a burocracia do trâmite interministerial exige:

Facilitação do regime de teletrabalho;

Antecipação de férias;

Aproveitamento e antecipação de feriados; e

Saque adiantado de benefícios.

“A calamidade não pode esperar a tramitação por toda a Esplanada dos Ministérios, mas ter uma reação rápida. […] Algo muito importante, toda nossa atuação é para a segurança jurídica para empresas e trabalhadores”, salientou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcolmo.

O dispositivo também garantirá que gestores possam utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Bem (Benefício Emergencial).

Programa Caminho Digital

Durante a cerimônia também foi lançado o programa Ca (Sminho Digital. A iniciativa, segundo a pasta, oferecerá cursos de capacitação digital e inserção profissional aos participantes. Cerca de 5 milhões de trabalhadores poderão se inscrever.

O projeto foi desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil e ofertará mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. Além disso, a plataforma oferecerá um teste vocional para auxiliar o trabalhador na escolha do curso mais adequado de acordo, com suas pretensões profissionais.

Para viabilizar o programa Caminho Digital, diversas instituições, públicas e privadas, atuarão como parceiras do Ministério do Trabalho para divulgação e mobilização, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

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