Política

União deve pagar R$ 60 mil a Lulinha por abuso de Moro

Em decorrência da divulgação, pelo então juiz Sérgio Moro, de conversas com amigos e familiares no âmbito da Operação Lava Jato


Foto: ReproduçãoEmpresário Lulinha
Empresário Lulinha

A União terá que pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais ao filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luís Lula da Silva e a sua esposa Renata de Abreu Moreira, em decorrência da divulgação, pelo então juiz Sérgio Moro, de conversas com amigos e familiares no âmbito da Operação Lava Jato.

Na sentença, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que a divulgação dos diálogos foi ilícita, uma vez que o casal não tinha relação com as investigações. O despacho foi assinado na última sexta-feira (9), a ação tramita em sigilo na Justiça Federal em São Paulo.

A magistrada diz que os efeitos da divulgação das conversas interceptadas ‘excederam e em muito o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Operação Lava Jato’. Do valor total da indenização, R$ 20 mil correspondem aos danos causados a Lulinha e R$ 40 mil aos prejuízos sofridos por Renata.

A juíza também destacou que a divulgação das conversas resultou em uma “verdadeira mácula à personalidade” dos dois, “transcendendo o mero aborrecimento”. Ainda segundo o documento, Renata teria desenvolvido “condutas de medo e ansiedade” após o episódio. A filha do casal também teria sido alvo de violência.

Petri Betto chegou a reproduzir um trecho do voto do então relator da operação no Supremo, Teori Zavaski, quando ocorreu o julgamento: “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal”.

A União, por sua vez, apresentou a versão dos procuradores de Curitiba e do ex-juiz. Moro argumentou que o sigilo telefônico, “albergado no princípio da proteção à intimidade, quando confrontado com a possibilidade de prática de delitos, deve ser relativizado, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado”.

Com informações do Estadão

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