Política

SBPC se manifesta contra PEC do Estupro

Sociedade para Proteção da Ciência se coloca contrária a proposta apresentada pelo condenado Eduardo Cunha


Arquivo EBC SBPC se manifesta contra PEC do Estupro
Violência contra a mulher

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifestou-se contra a PEC do Estupro, votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. De acordo com a instituição, a PEC “castiga as mulheres que se veem forçadas a recorrer ao aborto nas condições em que hoje é legal”.

O texto da SBPC segue e afirma que, ao avalizar a proibição do aborto da “criança, menina ou mulher estuprada está dando ao estuprador o direito de ser pai, o que é absolutamente contrário a qualquer valor moral de uma sociedade que respeite a liberdade e a dignidade feminina”.

A CCJ votou na última quarta-feira (27), por 35 votos a favor e 15 contra a PEC que proíbe o aborto no Brasil, mesmo diante situações já autorizadas em lei ou por decisão do Supremo Tribunal Federal.

A medida apresentada em 2012 pelo ex-deputado e condenado Eduardo Cunha, a PEC inclui a expressão “desde a concepção” no trecho da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e prevê “inviolabilidade do direito à vida”.

A CCJ é repleta de conservadores – o que reflete quem legisla as leis brasileiras – e é presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), além de ter em seus membros titulares parlamentares da direita aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como Bia Kicis (PL-DF), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Julia Zanatta (PL-SC) e Pastor Marco Feliciano (PL-SP).

Leia na íntegra a nota da SBPC

SBPC A FAVOR DA VIDA DAS MULHERES E CONTRA A PEC DO ESTUPRO

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifesta sua indignação perante a votação, ontem, da proposta de emenda constitucional que castiga as mulheres que se veem forçadas a recorrer ao aborto nas condições em que hoje é legal. Com efeito, os casos atualmente previstos em lei para o aborto são muito poucos e plenamente justificáveis.

O primeiro caso é quando a gravidez decorre de estupro. Portanto, uma emenda constitucional que proíbe o aborto da criança, menina ou mulher estuprada está dando ao estuprador o direito de ser pai, o que é absolutamente contrário a qualquer valor moral de uma sociedade que respeite a liberdade e a dignidade feminina.

Além disso, os outros casos em que o aborto é permitido no Brasil são: quando está em risco a vida da mulher — ou seja, proibir o aborto nesse caso significa condenar a mulher à morte em decorrência da gravidez —, e quando o feto não tem condições de sobreviver após o parto. Submeter a mulher à tortura de viver toda uma gestação que não resultará em uma vida viável é desumano.

Portanto, em todos esses casos, a lei brasileira é correta. A proposta de emenda constitucional, votada ontem na Comissão de Constituição e Justiça, constitui um ato de crueldade e de absoluto desrespeito às mulheres do Brasil. A SBPC continua a proclamar sua condenação enérgica ao estupro, seu firme compromisso com a vida das mulheres e com a dignidade da gestação.

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