Eleitores têm uma semana para regularizar título e evitar cancelamento
Se não regularizar a situação, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, CPF e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial

Cerca de 5,3 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral junto à Justiça Eleitoral. Caso contrário, correm o risco de ter o título de eleitor cancelado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão nessa situação os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas três últimas eleições – cada turno é considerado uma eleição – nem pagaram as multas correspondentes.
Atualmente, o Brasil conta com 159 milhões de eleitores, e 5.308.871 deles estão com pendências que podem levar ao cancelamento do título. Até o momento, apenas 117.740 pessoas regularizaram a situação.
O que acontece se o título for cancelado
A irregularidade no cadastro eleitoral pode impedir o cidadão de exercer diversos direitos civis, entre eles:
Votar nas próximas eleições;
Tomar posse ou se inscrever em concursos públicos;
Obter passaporte ou CPF;
Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
Participar de licitações e concorrências públicas;
Receber salários em empregos públicos;
Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Quem está isento do cancelamento
O cancelamento do título não se aplica aos seguintes grupos:
Eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas;
Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
Eleitores que apresentaram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação
Para verificar se está entre os eleitores com pendências, é preciso acessar o site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e consultar a situação eleitoral no serviço de Autoatendimento Eleitoral. O serviço é gratuito e deve ser feito exclusivamente por canais oficiais.
Se houver débitos, o eleitor pode:
Quitá-los diretamente pelo Autoatendimento Eleitoral;
Utilizar o aplicativo e-Título;
Comparecer ao cartório eleitoral com os documentos necessários, como documento oficial com foto, comprovantes de votação ou justificativa e comprovantes de pagamento das multas (se houver).
Multas e dispensa
Cada turno ausente sem justificativa gera uma multa, cujo valor é definido pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão, e a quitação é registrada automaticamente após o pagamento. Em caso de impossibilidade financeira, o juiz pode conceder dispensa da multa.
Eleitores no exterior
Quem estava fora do país no dia da eleição pode justificar a ausência após o pleito por meio do e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação comprobatória. O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Título de falecidos
Em caso de falecimento, familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral mediante apresentação da certidão de óbito. O documento pode ser entregue no cartório eleitoral ou encaminhado por meio do cartório de registro civil.
A Justiça Eleitoral reforça a importância de regularizar o título dentro do prazo para garantir a participação nas eleições e manter em dia os direitos civis.
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