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Ele tinha plano para matar Lula. Hoje é julgado com mais 5 comparsas

Primeira Turma do STF inicia nesta terça-feira o julgamento em que decidirá se torna réus membros de grupo acusado de dar apoio jurídico e operacional à tentativa de golpe


Reprodução Ele tinha plano para matar Lula. Hoje é julgado com mais 5 comparsas
Ele tinha plano para matar Lula. Hoje é julgado com mais 5 comparsas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (22), o julgamento da denúncia do chamado "Núcleo 2" da tentativa de golpe de Estado deflagrada no país entre o final de 2022 e início de 2023 que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Jair Bolsonaro no poder. 

Em março, o colegiado da Corte já havia aceitado a denúncia contra o "Núcleo 1", composto por Bolsonaro e mais 7 pessoas, entre elas quatro ministros. Todos eles tornaram-se réus. Agora, os ministros da Primeira Turma analisarão a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um grupo acusado de dar apoio jurídico e operacional à tentativa de golpe. 

Segundo o Procurador-Geral da República Paulo Gonet, os membros do "Núcleo 2" tinham "posições profissionais relevantes" e "gerenciaram as ações elaboradas pela organização".

Fazem parte do grupo, por exemplo, o general da reserva Mario Fernandes, acusado de envolvimento em um plano para assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito do golpe. Fernandes está preso preventivamente desde novembro de 2024 e, sob sua posse, a Polícia Federal (PF) encontrou a minuta do “Plano Punhal Verde e Amarelo”, no qual estava previsto o assassinato nas autoridades. 

Outro membro do "Núcleo 2", cuja denúncia será analisada pela Primeira Turma do STF, é Filipe Martins, ex-assessor para assuntos internacionais de Bolsonaro que, segundo a PGR, "apresentou e sustentou" a chamada "minuta do golpe", o "projeto de decreto que implementaria medidas excepcionais no país". O texto do documento, de acordo com Paulo Gonet, teria sofrido alterações a pedido de Bolsonaro, sendo depois apresentado aos comandantes das Forças Armadas. 

Quem são os membros do "Núcleo 2" do golpe

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF)
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
  • Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Como será o julgamento 

A Primeira Turma do STF reservou 3 sessões para julgar as denúncias da PGR contra os 6 integrantes do chamado "núcleo 2" da tentativa de golpe. A primeira terá início nesta terça-feira (22) às 9h30 e será aberta pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. 

Na sequência, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, fará a leitura de seu relatório sobre a investigação. O PGR Paulo Gonet, então, apresentará seus argumentos relacionados às denúncias e os advogados dos acusados, na sequência, farão suas sustentações orais. 

Por fim, os ministros da Primeira Turma votam se aceitam ou não as denúncias da PGR contra os acusados, sendo o primeiro a votar o relator Alexandre de Moraes. Compõem a Primeira Turma, além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado. 

Caso as denúncias sejam aceitas, os acusados tornam-se oficialmente réus e passam a responder a uma ação penal, que culminará em um julgamento do STF que decidirá se eles são culpados ou inocentes na participação da trama golpistas. 

Os crimes atribuídos aos acusados

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Organização criminosa;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Caso condenados, os acusados podem pegar até 36 anos de prisão.

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