Decreto de intervenção na concessão do Piauí Conectado continua em vigor
Governo do Estado do Piauí assegura que o interesse público será cumprido fielmente, qualquer que seja o desfecho da intervenção.
Desde 5 de dezembro de 2023, o Estado do Piauí mantém o controle e a administração da concessionária SPE Piauí Conectado S/A, em cumprimento ao decreto de intervenção emitido com a finalidade de assegurar a adequação dos serviços contratados pelo Estado do Piauí com a referida empresa. A intervenção também tem como finalidade demonstrar fatos relacionados às graves omissões da concessionária na prestação de contas dos bens reversíveis que deveriam ser adquiridos com as centenas de milhões de reais já pagos com recursos públicos estaduais.
Em 26 de janeiro deste ano, o juiz convocado Clodomir Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expediu liminar e determinou o retorno dos administradores da empresa Globaltask Tecnologia para a concessionária SPE Piauí Conectado S/A. Tal decisão foi posteriormente revista pelo próprio juiz convocado, de modo que somente dois diretores da Globaltask Tecnologia poderiam retornar aos seus cargos, permanecendo a concessionária sob administração do interventor nomeado no decreto de intervenção do Estado do Piauí.
Diante da liminar do juiz convocado Clodomir Reis, o Estado do Piauí ingressou com pedido de suspensão da liminar junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a decisão do juiz convocado estava a interferir na intervenção decretada na SPE Piauí Conectado S/A, impedindo o Estado do Piauí de exercer a fiscalização dos recursos públicos estaduais pagos à concessionária. O Superior Tribunal de Justiça atendeu ao pedido do Estado do Piauí, inclusive afirmando que a intervenção do Estado é ato legítimo e o Estado tem o dever de fiscalizar a aplicação de recursos públicos.
No último dia 21 de fevereiro, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, reviu a decisão que suspendeu a liminar proferida pelo juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por entender que esta liminar, em momento algum, obsta o poder de fiscalização do ente público concedente, não suspendeu o decreto de intervenção e tampouco vedou eventual prorrogação da intervenção, o que, inclusive, já ocorreu, segundo a ministra do STJ.
Dessa forma, é inverídica qualquer informação sobre o fim da intervenção do Estado do Piauí na concessão do Piauí Conectado. O decreto de intervenção na concessão do Piauí Conectado mantem-se em pleno vigor e a intervenção segue o seu curso regular, com o andamento do processo administrativo instaurado para demonstrar as causas das graves omissões da concessionária na prestação de contas dos bens reversíveis, que deveriam ser adquiridos com as centenas de milhões de reais já pagos com recursos públicos do Estado do Piauí à SPE Piauí Conectado S/A, sob a administração da sua controladora, a empesa Globaltask Tecnologia.
Por fim, o Governo do Estado do Piauí assegura que o interesse público será cumprido fielmente, qualquer que seja o desfecho da intervenção na concessão do Piauí Conectado.
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