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Agentes de trânsito escondidos não podem multar

É o que diz a Resolução nº 798 do Contran


Quatro Rodas Agentes de trânsito escondidos não podem multar
Não pode se esconder

Desde o dia 1º de novembro de 2021, motoristas brasileiros contam com uma nova regra que visa trazer mais transparência às fiscalizações de trânsito. Trata-se da Resolução nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece, entre outras normas, a proibição de agentes de trânsito escondidos aplicarem multas. A medida tem como objetivo coibir práticas consideradas abusivas e reforçar o caráter educativo das ações de fiscalização.

De acordo com a resolução, os agentes de trânsito, tanto os que realizam a fiscalização presencial quanto os que operam por meio de equipamentos eletrônicos, devem estar visíveis aos motoristas. Isso significa que eles não podem se posicionar de forma a se ocultar deliberadamente, como atrás de árvores, postes ou qualquer estrutura que impeça sua identificação.

Além disso, os veículos utilizados nas fiscalizações também devem estar sinalizados de forma clara. A regra reforça a ideia de que a presença visível dos agentes e equipamentos é essencial para prevenir infrações, promovendo a conscientização dos condutores, ao invés de apenas penalizá-los.

A decisão foi bem recebida por muitos motoristas, que criticavam a postura de alguns agentes que aplicavam multas de maneira que parecia mais uma "armadilha" do que um esforço de fiscalização responsável. Especialistas em trânsito também destacaram que a medida contribui para um trânsito mais seguro, já que a presença ostensiva de fiscalização tem um efeito preventivo.

No entanto, há quem veja a resolução com ressalvas. Alguns órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito alegam que a visibilidade dos agentes pode reduzir a eficiência em flagrar infrações mais graves, como o uso de celular ao volante e excesso de velocidade.

De toda forma, a Resolução nº 798 está em vigor e deve ser cumprida em todo o território nacional. Motoristas que se sentirem lesados por autuações feitas em descumprimento à norma podem recorrer, apresentando provas de que os agentes estavam ocultos ou que os equipamentos de fiscalização não estavam devidamente sinalizados.

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