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Togados instrumentalizam o direito

Togados instrumentalizam o direito

Por Arnaldo Eugênio, doutor em Antropologia A CELERIDADE A LA CARTE Por que será que uma reportagem intitulada “O amigo do amigo de meu pai”, baseada em documentos da “Operação Lava Jato”, em que Marcelo Odebrecht delata à Força Tarefa o ex-Advogado Geral da União e atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Antonio Dias Toffoli, gerou uma reação, no mínimo, corporativista, por parte de um dos amigos do “amigo do amigo de meu pai”, o ministro Alexandre de Moraes, determinando a censura, o pagamento de multa e a tomada de depoimentos dos jornalistas pela Polícia Federal? O fato é que, o amigo do “amigo do amigo de meu pai”, e parte do mundo de togados, oportunisticamente, se aproveita do analfabetismo jurídico da população brasileira, para instrumentalizar a Constituição Federal (1988), que assegura o direito à liberdade de expressão e o direito de acesso à informação, elementos fundamentais para a existência e o exercício pleno do Estado Democrático de Direito, ratificado pelo país no Pacto de San José da Costa Rica (1992) e na Parceria para Governo Aberto (OGP, do inglês Open Government Partnership, 2011). Juridicamente, ato de confrade do amigo do “amigo do amigo de meu pai” configura-se como uma famigerada celeridade a la carte (ou “autoritarismo togado”), que, atenta contra direitos conquistas através de lutas sociais históricas. Institucionalmente, o STF se vale de ações inquisitoriais de motivações e objeto genérico para investigar e julgar notícias fraudulentas e atentatórias à honorabilidade e segurança da Corte. Sociologicamente, a população brasileira há tempos mendiga por um Judiciário célebre, probo e justo, mas, é constantemente vitimizada por retóricas jurídicas casuísticas, que se expressam, por exemplo, por meio de atos de intimidação judicial, se caracterizando como uma mordaça autoritária para obscurecer a verdade dos fatos relatados pela revista Crusoé e o site O Antagonista. Por que será que um amigo do “amigo do amigo de meu pai”, com a conivência de outros amigos togados, atentou, deliberadamente, contra a liberdade de imprensa, tendo como um dos fundamentos o corporativismo pusilânime, que objetiva, dentro outros fins, o enfraquecimento da imprensa para posterior manipulação? Ora, intencionalmente, o STF ignorou os direitos constitucionais e universais à liberdade de expressão e de acesso à informação. Portanto, não foi nem é um ato jurídico despretensioso, mas uma ação deliberada para silenciar à força a imprensa sobre qualquer cobertura de possíveis fatos ilícitos, ações delituosas e práticas corruptas perpetradas por membros da turma de togados. O ato do ministro Alexandre de Moraes, escolhido à moda da causa (sem sorteio) pelo Presidente do STF, reflete a vil condução de um Inquérito inconstitucional, estrategicamente, instaurado com o objetivo de reprimir todos os críticos da Corte Suprema, principalmente os ligados às delações de Marcelo Odebrecht. Dessa forma, por um lado, se caracteriza uma prática inconstitucional por meio de ato casuístico que é justificado pelo corporativismo da Corte, mesclando o arquivamento de inquéritos e os papeis de acusadores, delatores e julgadores, para confundir a opinião pública sobre a realidade dos fatos por trás de possíveis práticas de apadrinhamentos por parte de togados para acobertarem atos de corrupção. Assim, a celeridade a la carte revela que, diferentemente dos mortais, alguns togados instrumentalizam o direito para obter sumária decisão em seu favor.

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