Arnaldo Eugênio

O impeachment de prefeito


Foto: ReproduçãoImpeachment
Impeachment

O termo “impeachment” (de origem inglesa) significa “impedimento” e é aplicado a um chefe de Estado para afastá-lo do cargo por práticas ilegais. Ou seja, é o processo de deposição de um agente político de determinado cargo oficial, principalmente por improbidade administrativa ou condutas consideradas desonestas – tais como, a nomeação de familiares (nepotismo), o uso indevido de recursos públicos; o favorecimento ilícito de empresas e indivíduos; as fraudes em licitações e contratos; o tráfico de influência; o desvio de finalidade de recursos públicos etc.

No Brasil, o “impeachment” (impugnação ou destituição) refere-se a “um processo político e criminal de investigação de supostos crimes de responsabilidade contra um ocupante de determinados cargos públicos com propósito de destituí-lo do cargo”. Esse procedimento pode se dá contra o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República (PGR), governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade (art. 85/CF).

Especificamente, o “impeachment de prefeito ou de prefeita” exemplifica a caracterização criminosa descrita acima. No Brasil, não raro, dezenas de maus gestores municipais – por incompetência e/ou má índole – são enquadrados com o impeachment por crime de improbidade administrativa. Isto significa que, antes de tudo, são agentes públicos que se locupletam, de forma ilegal, das funções oficiais, afim de realizarem inúmeros desvios de recursos públicos, visando o enriquecimento ilícito em detrimento da população, da moral e do erário.

Nesse contexto, todos os gestores municipais qualificados como corruptos e/ou que sofreram um processo de impeachment são muitos nocivos para o desenvolvimento e bem-estar do povo, porque causam inúmeros danos ao Poder Público, de forma direta ou indireta. O “impeachment de gestores corruptos” é um atestado político e jurídico, de que “não serve ou inconfiável”, para que os eleitores e as eleitoras não os aceite retornarem a cargos eletivos nas eleições municipais de 2024.

De fato, um gestor municipal que é afastado do poder por crime contra o interesse público ou por improbidade administrativa ou por “impeachment” é um inimigo público declarado. Só se deixará enganar nas urnas quem quer ou gosta de sofrer: do tipo, um “eleitorado masoquista”, alienado e inconsequente.

Por uma perspectiva crítica, o “impeachment” serve de parâmetro político e jurídico para que os eleitores e as eleitoras não repitam os erros do passado, desenvolvendo uma sabedoria política ou discernimento ético e moral, sobre candidatáveis a cargos eletivos nos municípios. Todavia, ressalta-se que, 1) a improbidade administrativa não se restringe apenas aos agentes públicos, bem como 2) não existe um ex-corrupto, pois é algo modelado no caráter.

O “político corrupto”, seja a nível federal ou estadual ou municipal – no caso específico de prefeitos –, é "persona non grata" ("pessoa não bem-vinda"). Isto é, alguém execrável ao mundo da política, pernicioso aos munícipes e empecilho ao desenvolvimento local. Pois, por um lado, a gestão maltrata, humilha, engana, abusa e penaliza a população, e, por outro lado, anula a possibilidade de crescimento e de desenvolvimento socioeconômico, além de desfigurar a identidade sociocultural.

Portanto, o “impeachment” é, de fato, um mecanismo fundamental para coibir uma gestão pública corrupta, que instaura na sociedade um sentimento de desgosto e de desencanto; de desalento e de prostração; de abatimento e de acabrunhamento, gerando desarranjos.

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