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Maurilânia Rocha ganha condição de diplomação

O Desembargador Erivan José da Silva Lopes se pronunciou favorável à diplomação da eleita

Foto: FacebookMaurilânia Rocha
Maurilânia Rocha

 

Na sexta-feira (18/12) o Juiz Eleitoral de Piracuruca (24ª Zona Eleitoral do Piauí), Dr. Stefan Oliveira Ladislau, proferiu decisão liminar suspendo a diplomação da vereadora eleita Maurilânia Rocha Brito (Republicanos).

A petição inicial narra que, na data de 14/11/2020, Jataniel Gomes de Cerqueira foi preso em flagrante em virtude de ter sido encontrado material de campanha (“santinhos”) da candidata Maurilânia Rocha Brito em seu veículo. Na ocasião, também foram encontrados listagem manuscrita de nomes e valores, bem como R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) em dinheiro trocado, supostamente para a compra de votos.

Mesmo após a apresentação das defesas, o Juiz entendeu que “os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticados pelos representados ou em nome de um deles, com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando”.

Com base nesses fundamentos, a Justiça Eleitoral suspendeu provisoriamente a diplomação de Maurilânia Rocha Brito.

Agora, Maurilânia já adquiriu a condição de ser diplomada e assumir o cargo na Câmara Municipal do município. A decisão foi concedida, nesta segunda-feira (21), pelo relator Desembargador Erivan José da Silva Lopes.

Ele escreveu: "...Desse modo, relevante destacar que toda decisão que resulte no afastamento de pessoa eleita para um mandato eletivo só deve ser tomada após cognição ampla e exauriente, não encontrando respaldo, portanto, a decisão que suspendeu a diplomação da ora Impetrante antes mesmo de concluída a devida instrução do feito, sob pena de violação ao devido processo legal e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa...Isso posto, DEFIRO a liminar para suspender a decisão proferida pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral/PI, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 0600343-73.2020.6.18.0021,a fim de que se realize a diplomação da Impetrante, assegurando-lhe, até o julgamento desse mandado de segurança, os consectários lógicos da diplomação."

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