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Bares e restaurantes: auxílio emergencial do Piauí sancionado em Lei

Para a habilitação e pagamento do auxílio, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador

Foto: Mary HelpGarçon

O governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 7.492, de 4 de abril, que autoriza a concessão de auxílio emergencial aos estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos 9 meses e desemparados de qualquer outro auxílio governamental em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da covid-19.

De acordo com a lei, os trabalhadores desempregados terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil que será pago em duas parcelas de R$ 500,00 podendo ser prorrogado.

Para a habilitação e pagamento do auxílio, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento.

Já os bares, restaurantes e organizadores de eventos também terão direito ao auxílio no valor de R$ 1 mil pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.

Medidas econômicas

O auxílio faz parte de um pacote de medidas anunciadas pelo secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, que inclui ainda o refinanciamento dos débitos de ICMS e IPVA, ampliação em R$ 50 milhões das linhas de financiamento da Agência de Fomento do Estado do Piauí e a postergação por 90 dias, do pagamento do Simples para os meses de março, abril e maio.

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