VÍDEO: Nikolas admite que Bolsonaro tentou dar golpe de Estado
Nikolas reconhece tentativa de golpe liderada por Bolsonaro, mas propõe anistia ampla para os envolvidos, apesar das punições previstas na lei.
Durante participação no Flow Podcast, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) acabou se enrolando em seus argumentos e admitiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “tramou um golpe” após perder as eleições de 2022. Apesar disso, defendeu anistia para os envolvidos na tentativa. A fala gerou contradição ao reconhecer a conspiração golpista e, ao mesmo tempo, pedir perdão para seus autores.
“Eu defendo uma anistia ampla, geral e irrestrita. Não faz sentido que pessoas que cometeram crimes durante o regime militar — sequestraram, assaltaram bancos — tenham sido anistiadas, e alguém que deu um golpe que nem chegou a ser golpe, apenas tramou, esteja sujeito a uma condenação que, na minha opinião, pode chegar a 40 anos”, afirmou Nikolas.
Atualmente, Jair Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de cinco crimes graves:
Formação de organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado ao patrimônio da União (com prejuízo estimado em R$ 20 milhões)
Deterioração de patrimônio tombado
Embora Bolsonaro alegue que estava nos Estados Unidos durante os ataques de 8 de janeiro, o Ministério Público sustenta que ele incentivou atos golpistas, apoiou acampamentos em frente a quartéis e manteve contato com manifestantes, reforçando discursos que culminaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.
A declaração de Nikolas também ignora a Lei 14.197/21 — sancionada pelo próprio Bolsonaro — que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e instituiu novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A nova legislação, originada do PL 2462/91 do jurista Hélio Bicudo, diferencia protestos legítimos de ações criminosas contra a democracia.
O artigo 359-L da lei define como crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena prevista de 4 a 8 anos de prisão.
Já o artigo 359-M trata da tentativa de “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, com penas que variam entre 4 e 12 anos de reclusão.
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