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Moraes arquiva investigação sobre barreiras nas eleições de 2022

A decisão, baseada em parecer da PGR, concluiu não haver indícios mínimos de crime


Reprodução Moraes arquiva investigação sobre barreiras nas eleições de 2022
Moraes arquiva investigação sobre barreiras nas eleições de 2022

O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da investigação sobre supostas barreiras a eleitores no segundo turno de 2022. A decisão, baseada em parecer da PGR, concluiu não haver indícios mínimos de crime e evitou reabrir fatos já analisados em outros processos.

O que aconteceu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou o arquivamento das investigações que apuravam uma possível tentativa de impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. A decisão beneficia, principalmente, delegados da Polícia Federal acusados de participação em barreiras montadas em rodovias no dia da votação.

Relator do caso, Moraes acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não existir justa causa para a continuidade das apurações. Segundo o ministro, além da ausência de elementos mínimos que indiquem a prática de crime, não seria possível reabrir investigações sobre fatos já examinados em outros processos judiciais.

No parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou não haver indícios de ilícitos atribuíveis aos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira, indiciados pela própria Polícia Federal em dezembro de 2024. Moraes destacou que a manutenção do inquérito representaria “injusto e grave constrangimento” aos investigados, diante da falta de dados essenciais como local, tempo, forma de execução e motivação das supostas condutas.

A apuração também envolvia ex-integrantes do Ministério da Justiça, como Anderson Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira. Em relação a eles, o ministro ressaltou que os fatos já foram analisados em ações penais mais amplas sobre a tentativa de golpe de Estado, o que configuraria bis in idem. Nesse contexto, Torres, Vasques e Marília foram condenados, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.

As investigações tiveram origem em denúncias de eleitores que relataram dificuldades para chegar às urnas, sobretudo no Nordeste. Com o arquivamento da PET 11552, o STF encerra definitivamente a apuração contra os delegados da PF por ausência de justa causa.

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