Política

Justiça determina que Dallagnol indenize Calheiros em R$ 40 mil por danos morais

Processo diz respeito a uma suposta interferência do procurador na eleição da presidência do Senado em 2019

  • quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Foto: ReproduçãoRenan Calheiros e Deltan Dallagnol
Renan Calheiros e Deltan Dallagnol

O procurador da República e ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol terá de indenizar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em R$ 40 mil. A decisão da Justiça de Alagoas diz respeito a um processo movido por Calheiros contra Dallagnol por danos morais. As informações são da jornalista Mônica Bergamo.

Renan alega que Dallagnol teria interferido na eleição da presidência do Senado em 2019 ao atacá-lo nas redes sociais. Segundo o senador, Renan publicava conteúdo em seu perfil no Twitter "em desfavor da referida candidatura", atuando como "militante político e buscando descredibilização de sua imagem".

E que "a militância pessoal do réu teria surtido os efeitos pretendidos". A ação destaca ainda que, após Renan ter retirado a sua candidatura, Dallagnol comemorou o fato nas redes sociais "quase como uma vitória pessoal". Renan ainda diz que sofreu danos à honra e à imagem perante o seu eleitorado.

"Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado", diz a decisão do do juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível da Capital

"Está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de caráter in re ipsa, é dizer, que independe da prova do prejuízo, já que praticado através da internet", segue a decisão.

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