Justiça

"Juiz samambaia, não!", diz Alexandre de Moraes ao proferir voto no STF

As declarações de Alexandre de Moraes, fazem parte da leitura de seu voto no processo em julgamento pelo STF, que analisa a tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022


IA "Juiz samambaia, não!", diz Alexandre de Moraes ao proferir voto no STF
"Juiz samambaia, não!", diz Alexandre de Moraes

As declarações de Alexandre de Moraes, relatadas a seguir, fazem parte da leitura de seu voto no processo em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, usou uma metáfora incomum para rebater as críticas apresentadas pela defesa do general Augusto Heleno durante a sessão desta terça-feira (9). Segundo o magistrado, não cabe ao juiz assumir uma postura passiva no processo.

“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório. Isso é uma alegação esdrúxula”, afirmou Moraes.

Ele frisou que a atuação do magistrado não deve se limitar a observar, mas inclui a possibilidade de intervir ativamente na busca pela verdade. “O juiz não só pode como deve fazer perguntas, principalmente nos interrogatórios”, acrescentou. Na avaliação do relator, restringir esse papel seria esvaziar a função jurisdicional e comprometer a instrução criminal.

A fala foi uma resposta direta às estratégias das defesas, que alegaram violação ao sistema acusatório. Moraes destacou que esse modelo garante a prerrogativa exclusiva do Ministério Público de propor ações penais, mas não exclui a participação ativa do juiz.

Delatores e provas sob análise

Outro ponto contestado pelas defesas dizia respeito à delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Moraes reafirmou a validade do acordo, ressaltando que todos os depoimentos foram gravados em áudio e vídeo e que a colaboração ocorreu de forma voluntária. “Não há indícios de coação”, disse, acrescentando que a própria defesa de Cid reconheceu a regularidade do procedimento.

O ministro também rejeitou a alegação de que houve cerceamento de defesa em razão do volume de dados apreendidos pela Polícia Federal. Ele lembrou que todas as provas utilizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo STF já estavam disponíveis desde o início do processo.

“As defesas tiveram total acesso ao que pediram e nada de importante ou pertinente foi juntado”, ressaltou, apontando que, mesmo após meses, nenhum elemento novo foi apresentado capaz de alterar a acusação.

Bolsonaro e o núcleo golpista

Na mesma sessão, Moraes reiterou que Jair Bolsonaro (PL) chefiou uma organização criminosa voltada a atentar contra a democracia entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023. O grupo, segundo o relator, possuía divisão hierárquica e atuou para restringir a atuação do Judiciário e tentar derrubar o governo eleito.

Para o ministro, Bolsonaro e seus aliados cometeram de forma autônoma dois crimes: atentar contra o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. “São condutas absolutamente diversas”, disse Moraes, ao lembrar que as penas previstas podem ser somadas por se tratarem de infrações distintas.

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