Caso Mariana Ferrer: STF anula julgamentos
Este é é um dos marcos mais importantes e complexos do sistema jurídico brasileiro recente, simbolizando a luta contra a violência de gênero, a violência institucional e a revitimização de mulheres na justiça
O Caso Mariana Ferrer é um dos marcos mais importantes e complexos do sistema jurídico brasileiro recente, simbolizando a luta contra a violência de gênero, a violência institucional e a revitimização de mulheres na justiça.
O episódio começou em dezembro de 2018, quando a influenciadora digital Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em um clube em Florianópolis, Santa Catarina, onde ela trabalhava como embaixadora. O caso ganhou imensa repercussão nacional após a divulgação de trechos da audiência de instrução, que culminou em profundas mudanças legislativas e, anos mais tarde, na anulação do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Audiência e a Polêmica do "Estupro Culposo"
Em 2020, o réu foi absolvido em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por falta de provas. No entanto, o que causou indignação pública e revolta social foi a forma como Mariana foi tratada durante o processo.
Durante as audiências virtuais, a defesa do acusado utilizou fotos pessoais de Mariana para argumentar que a relação teria sido consensual, recorrendo a comentários machistas e humilhações para descredibilizar sua conduta moral. A total passividade do juiz e do promotor diante dos ataques direcionados à vítima chocou o país.
A revolta popular foi amplificada pela ampla circulação do termo informativo "estupro culposo" (crime sem a intenção de estuprar) na imprensa. Embora essa tipificação jurídica não exista no Código Penal brasileiro e não tenha constado formalmente na sentença, o conceito foi usado para resumir a tese da promotoria de que o réu não teria como saber que a vítima não estava em condições de consentir.
A Lei Mariana Ferrer
Como resposta direta à comoção social e à necessidade de proteger as vítimas de abusos psicológicos no tribunal, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.245/2021, popularmente conhecida como Lei Mariana Ferrer.
A legislação alterou o Código de Processo Penal para proibir explicitamente o uso de linguagem, material ou argumentos que ofendam a dignidade, a honra ou a vida privada da vítima e de testemunhas durante julgamentos de crimes sexuais. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o juiz do caso com uma pena de advertência por sua postura omissiva.
Decisão Histórica do STF em 2026
O desdobramento mais recente e definitivo sobre a validade do processo ocorreu em junho de 2026. Após a defesa de Mariana recorrer contra decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantinham a absolvição, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Em decisão unânime liderada pelo voto do ministro relator Alexandre de Moraes, o STF anulou a audiência de instrução e a absolvição do empresário. A corte entendeu que:
- O depoimento de Mariana foi colhido sob grave violação de seus direitos fundamentais e integridade psicológica, tornando a prova ilícita.
- O tratamento cruel e desumano desrespeitou os princípios da dignidade da pessoa humana.
- O processo deverá retornar à Justiça de Santa Catarina para que uma nova instrução e julgamento sejam realizados por um novo juiz e um novo promotor.
O STF também conferiu status de repercussão geral ao caso, o que significa que, a partir de agora, qualquer processo por crime sexual no Brasil em que a vítima seja humilhada ou tenha seus direitos fundamentais violados poderá ser sumariamente anulado.
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