Política

Eleições 2024: perfil do eleitorado e datas importantes

De acordo com a pesquisa, as mulheres representam 51% do eleitorado piauiense.


Divulgação Eleições 2024: perfil do eleitorado e datas importantes
TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou, nessa sexta-feira (19), a pesquisa com o perfil do eleitorado brasileiro que irá às urnas em outubro deste ano para as eleições municipais. De acordo com o órgão, o Piauí tem 2, 698, 764 eleitores, um número recorde no estado.

Segundo os dados do TSE, este número foi alcançado por um incremento de 242 mil eleitores piauienses entre o último pleito municipal (2020) e este. O número é equivalente ao dobro de eleitores na cidade de Parnaíba, com 114 mil pessoas aptas a votar.

Capital do estado, Teresina, terá 587 mil e 98 eleitores aptos a participar do pleito, de acordo com o TSE. O estado se destaca pelo voto feminino, responsável por 51% com 1 milhão 386 mil e 221 mulheres prontas para ir às urnas. No Piauí, são as mulheres, principalmente, que decidem os rumos do estado. Os homens são 49% do total.

Os números também revelam a idade de quem comparece para votar. No Piauí, os jovens se interessam muito mais pelas urnas a partir dos 25 anos e seguem até os 34 anos. Os números se apresentam equilibrados até chegarem aos 44 anos. A faixa etária dos 45 aos 59 anos se destaca. Confira:

 Dados sobre a faixa etária do eleitorado piauiense  


Eleitores com 16 anos

O número de eleitores a partir das faixas etárias entre os 16 e 17 anos, quando o voto não é obrigatório, teve um crescimento de 126% pulando de 12.779 eleitores em 2020 para 28.950 em 2024. Especificamente aos 17 anos, o aumento representou 43%, passando de 25.270 para 36.233.

Outros números

A pesquisa ainda revelou que 66% das pessoas que irão votar são solteiros e 29% casados. Mais de 80% dos eleitores não informaram sobre cor/raça, se moram em quilombos e também não falaram sobre sua identidade de gênero. 404 eleitores têm nome social. 24 mil informaram que possuem algum tipo de deficiência, em sua maioria visual e auditiva.

Confira a pesquisa completa aqui.

Datas importantes

20 de julho a 05 de agosto

Neste período, ocorrem as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que irão concorrer nas eleições. Os partidos políticos e federações se reúnem para definir seus representantes.

06 de agosto a 15 de agosto

Durante esses dias, os partidos devem formalizar os registros de seus candidatos junto à Justiça Eleitoral. Este processo é essencial para a oficialização das candidaturas.

06 de agosto

A partir desta data, entram em vigor algumas restrições para emissoras de TV e rádio. Elas não podem:

Divulgar pesquisas ou consultas que identifiquem eleitores.

Veicular propaganda política.

Dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou federação, incluindo retransmissão de programas.

Veicular programas que façam alusão a candidatos, partidos ou federações, exceto em programas jornalísticos e debates.

Utilizar nomes de programas que se refiram a candidatos.

13 de agosto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará eventuais alterações na quantidade de parlamentares dos partidos para as eleições gerais. Isso influenciará a divisão do tempo de propaganda e a realização de debates.

15 a 25 de agosto

Candidatos e emissoras serão convocados para a elaboração do plano de mídia, definindo como e quando a propaganda eleitoral será transmitida.

16 de agosto

A propaganda eleitoral começa oficialmente, permitindo:

Distribuição de material de campanha.

Realização de comícios, carreatas e passeatas.

Propaganda na internet.

Divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso, limitada a 10 anúncios por veículo, com um espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista/tabloide.

30 de agosto

A partir dessa data, inicia-se a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, crucial para a divulgação das propostas dos candidatos.

21 de setembro

A partir desta data, candidatos não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito.

01 de outubro

Eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito.

03 de outubro

É o último dia permitido para a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, assim como para a realização de comícios e debates.

04 de outubro

Termina o prazo para a divulgação de propaganda eleitoral em jornais impressos.

05 de outubro

Encerram-se as carreatas, passeatas e a distribuição de material de campanha.

26 de outubro

Caso haja necessidade, o segundo turno das eleições será realizado nesta data.

Siga nas redes sociais

Deixe sua opinião: