Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes
Ministro do STF afirma que sanção perdeu respaldo constitucional após a Reforma da Previdência e determina revisão de caso no RJ.
O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados. Segundo ele, desde a Reforma da Previdência de 2019, a sanção perdeu respaldo constitucional e, em casos graves, a penalidade adequada deve ser a perda do cargo.
O que aconteceu
Em decisão proferida nesta segunda-feira (16), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, analisou uma punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado havia sido aposentado compulsoriamente após processo disciplinar.
Ao revisar o caso, Dino destacou que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a base constitucional para a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar. Para o ministro, quando houver infração grave cometida por magistrados, a medida adequada deve ser a perda do cargo, seguindo o devido processo legal e com atuação do CNJ e do STF, respeitando o princípio da duração razoável do processo.
O juiz que questionou a punição atuava na comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro. Ele foi alvo de inspeção da Corregedoria do Tribunal de Justiça fluminense após suspeitas de irregularidades, como favorecimento a grupos políticos e liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público. Como resultado, recebeu sanções administrativas, incluindo censura, remoção e duas aposentadorias compulsórias, posteriormente confirmadas pelo CNJ.
Além de apontar a ausência de base constitucional para a punição aplicada, Dino identificou possíveis vícios no julgamento das revisões disciplinares, o que teria gerado instabilidade na decisão.
Diante disso, o ministro determinou que o CNJ reanalise o caso. O conselho poderá decidir pela absolvição do magistrado, aplicar outra sanção administrativa válida ou, caso entenda pela punição máxima, encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação visando à perda do cargo por decisão judicial definitiva.
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