Segurança Pública

Comprar, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal terá pena mais dura

A proposta é uma resposta conservadora ao Supremo Tribunal Federal, que discutia a descriminalização do porte da maconha.


Agência Brasília Comprar, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal terá pena mais dura
Abordagem policial prende mais negros que brancos, de acordo com o Ipea

A Câmara dos Deputados mais conservadora do Brasil desde o pós-ditadura militar não está para brincadeira. Na quarta-feira (12), ao mesmo passo em que deputados aprovaram a emergência do projeto que culpabiliza as vítimas de estupro em caso de um aborto, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou por 47 votos a 17 a admissibilidade da PEC 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga.

Já aprovado no Senado, o texto ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, no Plenário da casa, em dois turnos de votação.

Segundo o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/23), deverá ser definido, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga, responderá por tráfico, ou, será enquadrada como usuária. Na prática, o projeto aprofunda o que reza a Lei Antidrogas, que considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal, com penas como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade. Se aprovada, a criminalização torna-se constitucional e estará acima da Lei Antidrogas vigente.

Resposta conservadora ao STF

A PEC ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha. O placar da votação estava 5 a 3 a favor da descriminalização quando o ministro Dias Toffoli  pedido de vistas.

O bolsonarismo se foi?

O relator da PEC, deputado Ricardo Salles (PL-SP), acredita que o texto deveria ir ainda mais fundo na criminalização. Para ele, usuários e traficantes seriam igualados – o projeto prevê a distinção entre os dois.

Quem será atingido?

Nota publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) diz que a aplicação da Lei Antidrogas, de 2006, carrega em si um viés racial explícito. É uma reedição com maquiagem de Século XXI da Lei da Vadiagem, instaurada no Brasil em 20 de setembro de 1890, que dava aval às autoridades constituídas à época para efetuar a prisão de pessoas negras que estivessem "ociosas" ou "vadiando", como era chamada a prática da capoeira.  Em um contexto pós "abolição", aonde as pessoas negras foram jogadas ao relento, a lei era um modo de manter africanos presos. A admissibilidade da PEC 45/23 aprofunda este nefasto controle social. 

De acordo com o estudo, que analisou o perfil de réus processados por tráfico de drogas nos tribunais estaduais de Justiça comum, em uma amostra de 5.121 acusados, de um total de 41.100 ações, a maioria é formada por jovens (72% até 30 anos), do sexo masculino (86%), de baixa escolaridade (67% não concluiu o ciclo de educação básica). Homens negros jovens correspondem à metade dos réus, de acordo com o estudo.

O estudo também aponta uma sub-representação de brancos. Do total de acusados, 46,2% são negros e 21,2% brancos.

“É possível afirmar que os crimes da Lei de Drogas são responsáveis pelo processamento e encarceramento, majoritariamente, de pessoas negras”, concluiu o Ipea.

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