Acilino Madeira

A necessária Economia da Saúde

  • sexta-feira, 15 de maio de 2020

Foto: SINTSEP/GOSUS
SUS

 

Que os neoliberais bolsonaristas possam entender: poucos ou quase nenhum país do mundo apresenta um sistema de saúde, como o do Brasil, com tanta intencionalidade quanto à universalização dos direitos de saúde da população residente e de quem por aqui passa. Esta cobertura universal implica num amplo processo de inclusão social e combate às desigualdades.

O nosso Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população. Mais do que uma oferta de medicina curativa, o SUS é um sistema integrado e único de promoção, prevenção e assistência à saúde da população.

O SUS constitui-se como política de Estado, regulamentada pela Lei 8080/90, de 19 de setembro. A partir desta data, um novo marco regulatório surgiu para por fim à situação de desigualdade na assistência à saúde da população. Esta situação feria frontalmente o principio da equidade. O modelo anterior não considerava a saúde um direito social. Os brasileiros eram divididos em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados, os trabalhadores com carteira assinada (empregos formais) e os que não possuíam direito alguma.

Os que não possuíam direito algum, autônomos sem registro e desempregados, eram simplesmente considerados como indigentes. Acontece que os direitos à saúde da população são direitos sociais básicos e respeitam também a direitos coletivos. A saúde se constitui em um bem público. A provisão de bens ou serviços públicos desejados pelos cidadãos não encontram provisão através do funcionamento do mercado.

Muito embora no Brasil, a saúde possa ser considerada como um bem meritório ou semi-público, ou seja, a possibilidade de sua exploração pelo setor privado não elimina a responsabilidade do setor público em produzi-lo, pois assim se evita que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo. Em sendo considerada a política do SUS como universalizante e, portanto extensiva a toda a população, então os serviços de saúde além de regulamentados em lei devem ser providos pelo Estado.

O Estado produz serviços de saúde através de uma rede integrada e de competência partilhada entre os entes federados (União, Estados e municípios) para todos os habitantes e visitantes. Dessa forma estamos diante das questões fundamentais da ciência econômica: O que produzir, como produzir e para quem produzir. A oferta dos serviços de saúde à população pelo Estado carece de financiamento através da função de afetação ou simplesmente pela arrecadação de tributos.

Acontece que nem sempre os problemas da oferta e manutenção dos serviços de saúde, caracterizadamente como sendo de natureza pública, respeitam somente ao percentual da receita arrecada destinado a tal fim, mas muito mais à eficiência dos gastos públicos em saúde. Da elaboração da regulação, passando pela sistemática de atendimento através de programas definidos (saúde da mulher, do idoso, urgência e emergência e outros) até a aferição dos resultados, pela crítica aos indicadores, devem ser considerados os custos de produção e transação em toda a cadeia produtiva.

Sem, contudo, deixar de considerar fatores significativos na política do SUS, quais sejam a descentralização das decisões, responsabilidades, atribuições e recursos.

Com efeito, é possível a afirmação de que a política de saúde não pode ser divorciada da economia da saúde. Por isso, na contemporaneidade, os sistemas de saúde, especialmente os de caráter universal, como o SUS, têm aplicado o conhecimento e as ferramentas da disciplina Economia da Saúde no processo rotineiro de tomada de decisão.

No Brasil, é sabido que a criação SUS provocou mudanças impactantes nas condições de vida e saúde da população. Contudo, foi necessário o triste aparecimento da pandemia do Covid-19 para se entender a importância de um sistema de saúde coletivo. Saúde como bem público e não como mercadoria. Uma lição da Economia da Saúde.

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