A maconha tributada
Arnaldo Eugênio escreve sobre projeto da vereadora Samantha Cavalca (Progressistas)

Baseando-se em empirismo de superfície e Ctrl-c/Ctrl-v de projetos ideológicos noutros estados – p.ex. Santa Catarina –, a vereadora Samantha Cavalca (Progressistas) apresentou, na segunda-feira (22/04), na Câmara Municipal de Teresina, um Projeto de Lei que propõe a “aplicação de multas administrativas para pessoas flagradas portando ou utilizando drogas ilícitas em vias e espaços públicos da capital”.
Indiferente às demandas sociais mais urgentes dos teresinenses – como o transporte coletivo, a coleta de lixo, a saúde pública, a qualidade da educação, a iluminação pública etc. –, a maioria dos vereadores de Teresina parece legislar ao bel-prazer e com base em achismos sobre temas profundamente enraizados nos dramas da sociedade brasileira.
Por isso, esta proposição já nasce abortada – ou seja, morta antes de vim ao mundo inteligível – porque, por um lado, se utiliza da taxação do uso da maconha (ou “maconha tributada”) como forma de reprimir a conduta dos “maconheiros” e salvaguardar da dignidade de outrem – tidos “não-maconheiros”; e, por outro lado, “de caráter preventivo, educativo e administrativo”, ela não tem nada, pois se “não criminaliza os usuários”, no mínimo, os estigmatiza e desonra.
Na justificativa que acompanha o projeto, a parlamentar afirma que a iniciativa representa um “equilíbrio entre o respeito aos direitos individuais (dos “não-maconheiros”) e a necessidade de garantir a saúde coletiva e a tranquilidade nos espaços comuns da cidade”. Ora, em qual estudo confiável de diagnóstico sobre “saúde coletiva e tranquilidade em Teresina”, a autora da proposta se baseou, para tributar e pecuniar – de R$ 500,00 até o valor de um salário mínimo – o uso de maconha?
Para a parlamentar, “a proposta não busca criminalizar o usuário, mas responsabilizá-lo administrativamente quando a sua conduta interfere no bem-estar coletivo”. Onde o texto do projeto estabelece três categorias de infração, com penalidades proporcionais à gravidade da conduta de uso de maconha (quantidade e local): 1) Infração leve, 2) Infração média e 3) Infração grave.
Na verdade, o projeto estigmatiza o usuário e o uso da maconha não foi legalizado, mas descriminalizado. Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas podem ser consideradas para uso pessoal, diferenciando usuário de traficante, até que o Congresso Nacional fixe nova legislação.
A autora diz que, “é uma forma de o município agir na preservação da dignidade humana e no fortalecimento das políticas públicas". Sério, taxando maconheiros?! Pois, a tributação do uso de maconha não tem qualquer relação com a preservação da dignidade humana, mas com a repressão e a estigmatização de “maconheiros”. E, muito menos, com o fortalecimento de uma provável política antidrogas que esteja sendo executada pelo município de Teresina.
Na proposta, “regulamentar o uso e porte de drogas em espaços públicos, visa proteger a população vulnerável”. Mas, essa população citada tem sofrido há décadas mais com o estelionato do transporte coletivo, do que por usuários de maconha. Ela é assujeitada todos os dias a uma jornada de humilhações, faça sol ou faça chuva; entre gestor ou saia gestor; fica vereador ou mude vereador.
Portanto, distante da miopia social da proposta, a taxação do uso de maconha não tem qualquer impacto relevante em “promover um ambiente urbano mais seguro, salubre e adequado à convivência cidadã". Além disso, o lado mais demagógico da proposta está justamente na “alusão progressista” ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por razões óbvias.
Observação: 1) - Por problemas técnicos o audio inicia no minuto 0:53 e a junção audio/imagem no minuto 2:003
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