Rosa Weber determina abertura de inquérito para investigar Bolsonaro no caso Covaxin
Decisão atende a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite desta sexta-feira (2) a abertura de um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de prevaricação no caso Covaxin. O prazo inicial das investigações é de 90 dias.
A decisão de Rosa Weber atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), apresentado também nesta sexta.
Na decisão, Rosa Weber também autorizou a PGR a:
- tomar depoimentos dos envolvidos, entre os quais o presidente Jair Bolsonaro e os irmãos Miranda;
- requisitar informações a órgãos públicos, entre os quais a Controladoria Geral da União (CGU).
De acordo com o Código Penal, prevaricar consiste em: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
Em depoimento à CPI da Covid, na semana passada, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram ter relatado a Bolsonaro as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin, vacina contra a Covid-19 produzida na Índia.
As negociações são alvos de apuração da CPI, do Ministério Público e também da Polícia Federal. O imunizante é o mais caro negociado pelo governo até agora, e o contrato foi firmado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos, empresa sem relação com a indústria de vacinas. O contrato foi suspenso nesta semana pelo governo.
A decisão de Rosa Weber
Ao autorizar a abertura do inquérito, Rosa Weber destacou que a investigação tem como "elementos iniciais" as informações obtidas pela CPI da Covid. Segundo a ministra, os depoimentos dos irmãos Miranda, por exemplo, embasam a "hipótese criminal" a ser investigada.
A magistrada destacou ainda que o início da investigação não significa juízo de valor a respeito da responsabilidade do presidente.
"A autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência", afirmou.
No trecho em que autorizou as diligências solicitadas pela PGR, entre as quais o depoimento dos envolvidos, Rosa Weber não fez nenhuma ressalva, portanto, não impediu Bolsonaro de ser ouvido imediatamente, se os investigadores considerarem necessário.
O Supremo discute, em outro inquérito no qual Bolsonaro é investigado, qual deve ser o formato do depoimento do presidente da República: se por escrito ou presencial.
A relatora frisou também que os fatos alvos do inquérito têm relação com o exercício do mandato. Portanto, não se aplica a regra constitucional que prevê imunidade processual para o presidente da República, que só vale para casos ocorridos antes do exercício do mandato.
Parecer da PGR
Inicialmente, a PGR defendeu que era preciso aguardar a conclusão da CPI sobre os fatos, mas Rosa Weber cobrou uma posição da procuradoria sobre a notícia-crime apresentada por três senadores ao tribunal pedindo a investigação das denúncias.
O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o pedido ao STF, avaliou que, inicialmente, era melhor esperar os indícios reunidos pela comissão para avaliar se houve crime por parte do presidente.
No pedido enviado ao STF, Medeiros afirma que é preciso esclarecer as circunstâncias do eventual aviso que teria sido dado ao presidente para ver se de fato estaria configurado o crime de prevaricação. Outra questão levantada é sobre se há indícios de que o delito teria sido cometido para satisfazer interesse próprio.
“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, escreveu o vice-PGR.
O que diz o governo
Desde que as denúncias dos irmãos Miranda surgiram, o governo já apresentou diferentes versões sobre o caso.
O presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, confirma ter se reunido com o deputado, mas afirma que, no encontro, Luis Miranda não relatou as suspeitas envolvendo a Covaxin.
O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, contudo, diz que foi acionado por Bolsonaroe que a pasta não encontrou irregularidades.
A versão de Pazuello foi a mesma dada por senadores governistas que integram a CPI da Covid, segundo os quais Bolsonaro, ao ser avisado da suspeitas, acionou o então ministro da Saúde.
Com informações da Folha de S. Paulo e do G1
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