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Projeto prevê escolas militares com recursos estaduais

Projeto prevê escolas militares com recursos estaduais

Foto: google imagemcrianças com comando, sem ensino
crianças com comando, sem ensino

Foi apresentado e está tramitando na Assembleia Legislativa do Piauí o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2019 que autoriza a criação de Colégios Militares na Polícia Militar do Piauí, de autoria do deputado coronel Carlos Augusto (PR). O projeto tem gerado polêmica e a manifestação de grupos de esquerda, que já se organizam contra a sua aprovação.

De acordo com o projeto, os Colégios Militares deverão integrar as estruturas organizacionais da Polícia Militar do Piauí, inclusive com a absorção do corpo de alunos das escolas já existentes, professores e servidores (atualmente existe uma escola), e seriam mantidos financeiramente com recursos da Secretaria Estadual de Educação.

A proposta é que o I Colégio da PM seja no Centro Estadual de Tempo Integral Governador Dirceu Mendes Arcoverde que ofertando o Ensino Médio Integral. O projeto prevê ainda a cessão da Escola Estadual Professora Angelina de Moura Leal CEJA para a implantação do ensino fundamental do 6º ao 9º ano em tempo regular.

Dentre as competências previstas para os Colégios Militares consta “desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade da disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos”.

O projeto prevê que a secretaria Estadual de Educação será a entidade mantenedora dos Colégios Militares e será responsável pelo repasse de recursos humanos, patrimoniais e financeiros, bem como dos uniformes escolares a serem oferecidos aos estudantes.

O ingresso se dará por teste seletivo, sendo 20% das vagas destinadas a filhos ou dependentes legais de quem tenha guarda ou tutela, dos Policiais Militares da ativa, da reserva remunerada e reformados da PM.

Administrativamente, o projeto prevê que os quadros de comandante ou diretor titular e subcomandante  e diretor adjunto serão exercidos por Oficiais da PM, com graduação na área de Educação e nomeados pelo Comandante Geral da PM-PI. Funções que serão exercidas em regime de tempo integral e serão gratificadas pela PM-PI o equivalente ao cargo de Comandante de Batalhão. A diretoria pedagógica, por sua vez, seria exercida por servidor do quadro da SEDUC, podendo ser exercida por Oficial da PM ativo/inativo habilitado na área.

As disciplinas de Base Nacional Comum do Ensino Médio serão administradas por professores do quadro da Seduc. Ao passo que disciplinas extracurriculares da parte Diversificada como  Ordem Unida, Instrução Geral e Música serão ministradas por policiais militares da ativa contratados sem vínculo pela Seduc.

Ainda conforme o projeto de lei, decreto do Governador fixará as normas relativas à criação, denominação, estruturação, organização e funcionamento dos colégios militares e indicará o órgão responsável pela aprovação do Regulamento dos Colégios Militares Estaduais.

LDB

Em seu artigo 83, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) diz que: “O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino”.

Artigo publicado na revista Carta Capital, de autoria de José de Ribamar Virgolino Barroso, coordenador da Secretaria de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), dá destaque a um documento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação contra a militarização das escolas. Segundo o documento, de 2013 a 2018, o número de escolas estaduais geridas pela Polícia Militar (PM) saltou de 39 para 122 em 14 estados — um aumento de 212% —, conforme a revista Época. Em 2019, outras 70 escolas deverão seguir esse caminho.

“A entrega da gestão de escolas públicas à PM aparece como uma resposta à crescente violência no ambiente estudantil, contra professores, servidores e entre os próprios alunos, do tráfico de drogas. Busca disciplina, respeito e melhora no desempenho escolar. Adota obrigação de continências, controle do vocabulário utilizado e uniformes e cortes de cabelo militares”, comenta o autor.

O Piauí é citado na matéria. “No Piauí, até 2013, existia apenas uma escola de Ensino Médio coordenada pela Polícia Militar. O governo pretendia militarizar 14 escolas em 2016. Os movimentos sociais acionaram o Ministério Público, que recomendou a “suspensão imediata da implantação de quaisquer ‘Escolas Militares’ no âmbito das escolas geridas pela Secretaria Estadual de Educação”. Estudo do Comitê Piauí da Campanha demonstrou que, nestas escolas, policiais militares exercem funções de natureza civil, como diretor, coordenador, supervisor, entre outros cargos. Em 2017, a secretaria piauiense tornou uma escola de Ensino Médio militar em Teresina e intensificou a formação de vários “Pelotões Mirim”. O estado mantém milhares de crianças e jovens de 6 a 16 anos em projetos como “Cidadão Mirim” e “Combatente Mirim”, entre outros.”

No artigo, José de Ribamar observa que o documento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação lembra que a Constituição e a legislação educacional brasileira determinam que a educação básica é de responsabilidade prioritária das pastas de educação estaduais e municipais, e não de outros órgãos. “Na perspectiva do direito à educação, viola o artigo 206 da Constituição da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, do “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” e da gestão democrática do ensino público. O art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação regulamenta a prerrogativa de autonomia das escolas, progressivamente assegurada, em vertente oposta à intervenção de militares na gestão escolar. Os objetivos e propósitos das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica não comportam o princípio pedagógico dessas escolas, definido como “hierarquia e disciplina””, afirma.

Para ele, além de inconstitucional, a militarização viola os tratados internacionais assinados pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, ratificada e promulgada no Brasil na década de 1990 e que sujeita o país ao monitoramento internacional rotineiro.

O pensarpiaui já tratou deste tema em outras oportunidades. Como neste artigo do professor Elton Arruda:

Militarizar escolas, não! Escola é escola, quartel é quartel

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