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Prefeitura emite novo decreto com medidas restritivas para Teresina; aulas presenciais são suspensas

A medida foi tomada a partir de uma análise concreta sobre o quadro de evolução da pandemia na capital

Foto: PMTPANDEMIA Membros do COE discutem aumento de casos de covid-19 em Teresina
Membros do COE discutem aumento de casos de covid-19 em Teresina

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou na tarde desta quinta-feira (03), o novo decreto que estabelece medidas sanitárias extraordinárias, a partir de 4 de fevereiro de 2022, para enfrentamento da Covid-19 na capital. (Veja a íntegra do decreto no final da matéria)

A medida foi tomada a partir de uma análise concreta sobre o quadro de evolução da pandemia em Teresina, adotando medidas de acordo com as necessidades locais, para que não haja comprometimento das atividades econômicas.

Entre as medidas adotadas, fica suspenso o retorno das aulas e atividades escolares na forma presencial, na rede pública de educação de Teresina, pelo período de 15 dias, a contar a partir de 7 de fevereiro de 2022. A suspensão do início das aulas e atividades escolares presenciais será reavaliada, periodicamente, levando-se em conta a situação epidemiológica de Teresina, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros ficam autorizados a realizar celebrações presenciais com público limitado a 40% da sua capacidade, desde que seguido os protocolos de distanciamento, medição prévia de temperatura, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.

O decreto determina ainda que os órgãos ou entidades da Prefeitura de Teresina deverão afastar os servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19, das suas atividades laborais presenciais, por 10 dias, além de poderem reduzir o afastamento dos servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19, das suas atividades laborais presenciais, para 7 dias, desde que não apresentem febre nas 24 horas antecedentes, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O afastamento não acarretará em qualquer prejuízo de ordem funcional ou previdenciária para o servidor. 

Além disso, fica proibido por parte de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, o patrocínio ou apoio de eventos que promovam aglomerações, em especial festas pré-carnavalescas e carnavalescas.

Foto: Ascom/PMTNovo decreto
Novo decreto

Foto: Ascom/PMTNovo decreto
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