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Piauí obtém liminar no STF e será compensado por perdas com teto do ICMS

No Piauí, a alíquota do ICMS foi reduzida de 31% para 18%, cumprindo o que havia sido determinado pela lei federal

Foto: DivulgaçãoValor do combustível
Valor do combustível

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu duas liminares a favor dos estados do Piauí e São Paulo para compensar a perda na arrecadação após o estabelecimento do teto para as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações

A decisão permite que o Piauí suspenda o pagamento de dívidas com instituições financeiras, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú, entre outros. Já para o estado do São Paulo, a ação permite que efetue, a partir de agosto, a compensação imediata de parcelas da dívida com a União.

Uma nova lei aprovada no final de junho pelo Congresso Nacional estabelece o valor máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto pelos estados.

Após a mudança, governadores protocolaram diversas ações no Supremo para reverter as perdas na arrecadação. Até o momento, Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões favoráveis.

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