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Piauí: 155 escolas públicas podem retornar aulas presenciais

Nesta terça-feira (20), as escolas que tiveram os planos pedagógicos de prevenção ao coronavírus aprovados, poderão iniciar as atividades presenciais

Foto: GP1Ellen Gera
Ellen Gera

O secretário Estadual de Educação, Ellen Gera, confirma que pelo menos 155 escolas da rede pública de ensino deverão retornar com as aulas presenciais até o final do mês de outubro. A partir desta terça-feira (20), as escolas que tiveram os planos pedagógicos de prevenção ao novo coronavírus aprovados, poderão iniciar as atividades presenciais. 

O retorno às salas de aula será permitido aos estudantes da 3ª série do Ensino Médio e VII etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados na rede estadual de ensino. 

“Mais de 200 planos de escolas já estão sendo analisados pela equipe pedagógica da Seduc e a previsão é que 155 escolas da rede estadual retornem ainda esse mês. O retorno não será uniforme, já que as escolas têm realidades diferentes e algumas precisam de um pouco mais de tempo para adaptar espaços e adquirir EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). A previsão é que tenhamos estudantes voltando para o chão de 71 escolas até o final desta semana”, diz Ellen Gera.

O secretário ressalta que a abertura das escolas acontecerá de maneira gradativa em respeito as medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus. 

“Nossa prioridade é garantir a segurança de todos e, por isso, vamos trabalhar com o modelo hibrido, com poucos estudantes em sala de aula e apenas naquelas escolas que tiverem condições de cumprir os protocolos, respeitando sempre o distanciamento, usando máscara, fazendo higienização das mãos e dos espaços e apenas nos municípios onde a epidemia estiver controlada e decrescente”

Aulas remotas

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) destaca que a "retomada não é obrigatória aos alunos e professores, que continuaram tendo à sua disposição as aulas remotas. Para receber os estudantes, cada escola elaborou um plano de retorno, que foi enviado para a Seduc e deve ser cadastrado na Plataforma do PRO Piauí (propiaui.pi.gov.br)".

Adaptações

O secretário Ellen Gera explica que os gestores e funcionários das escolas passaram por capacitação para receber os alunos em segurança. Além disso, recurso no valor de R$ 4 milhões foi distribuído entre as escolas para adaptações e compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

"Fizemos um repasse no valor de R$ 4 milhões para que as unidades sinalizassem os ambientes escolares e comprassem materiais de higiene necessários, como álcool em gel, sabonetes, máscaras, equipamentos para uso de álcool em gel e adequação de alguns espaços: instalação de pias na entrada e adequação de banheiros”, disse o secretário.

Orientações Gerais 

O protocolo publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de setembro de 2020, sobre as recomendações higienicossanitátias específico para a Educação orienta, dentre outras medidas:

1. A instituição deve escalonar os horários de entrada e saída dos alunos e professores, de acordo com o ano/turma, para evitar aglomeração;

2. Isolar bebedouros de bico injetor. Cada trabalhador e aluno deve ter sua garrafa individual. Disponibilizar copos descartáveis ao lado do bebedor para uso de pais/responsáveis e visitantes. Deve-se higienizar as mãos com álcool gel a 70% antes e após uso do bebedor;

3. Disponibilizar dispensadores/totens de álcool em gel 70% em suas entradas e pontos estratégicos;

4. Evitar aglomerações e garantir o distanciamento de 2 (dois) metros entre os trabalhadores, alunos, pais/responsáveis e visitantes com marcações no chão/piso por toda área da instituição, indicando fluxo e distanciamento que assegurem uma ocupação de 4 m² por pessoa;

5. Manter todos os ambientes com ventilação natural, com porta ou janela aberta para que haja circulação de ar. Evitar o uso de condicionadores de ar em ambiente fechado, e quando necessário, deve-se manter porta ou janela entreaberta;

6. Todos que adentrarem às instituições de ensino devem fazer uso obrigatório de máscaras de proteção facial (trabalhadores, alunos, pais/responsáveis e visitantes);

7. A lotação das salas de aula ficará limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade ou a depender do espaço disponível, desde que o distanciamento mínimo entre as carteiras ocupadas por alunos seja de 2 metros;

8. Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da turma está em sala de aula, a outra metade estará em casa realizando atividades de maneira remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos;

9. Nesse momento pandêmico, recomenda-se a não realização de gincanas, formaturas, eventos escolares, festas culturais ou qualquer outro evento que gere aglomeração, até que o quadro epidemiológico esteja favorável;

10. Orientar os trabalhadores e alunos a permanecerem vigilantes quanto ao seu estado de saúde, observando a presença de sinais ou sintomas equivalentes aos da Covid-19, como síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar. Caso se observe qualquer um desses sintomas o aluno ou trabalhador deve permanecer em quarentena (isolamento domiciliar) de no mínimo 7 (sete) dias, este prazo podendo ser estendido de acordo com avaliação médica.

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