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Novamente Justiça "passa pano" para estuprador

Um homem condenado a 15 anos de prisão teve sua pena reduzida para somente dois anos, em regime aberto

Foto: Metodista BennedittJustiça
Justiça

 

Do Globo

Um homem condenado a 15 anos de prisão em regime fechado, por ter esfregado o pênis nas nádegas de sua filha, uma criança de apenas sete anos de idade, teve sua pena reduzida para somente dois anos, em regime aberto. A decisão foi tomada por dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em março deste ano. Os magistrados também reduziram o pagamento da indenização à mãe da criança, de R$ 10 mil para R$ 1 mil.

O responsável por mudar a pena foi o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. Ao analisar um recurso, o desembargador discordou da tese do relator do caso, que determinava a condenação pelo crime de estupro de vulnerável. Cavalcanti, no entanto, afirmou que se tratava apenas de crime de “importunação sexual”.

Ao justificar seu voto, Cavalcanti disse que “o réu se limitou a esfregar seu pênis nas nádegas da vítima, com o intuito de satisfazer desejo sexual, sem contudo conjunção carnal ou invasividade maior”.

“Entendo que apesar de os atos libidinosos terem sido praticados em face de criança de apenas 7 (sete) anos de idade, eles não retratam gravidade suficiente para serem punidos com o rigor do crime de estupro de vulnerável, cujas penas variam de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão”.

O voto de Cavalcanti foi acompanhado pelo desembargador Jesuino Rissato. Por 2 votos a 1, a Terceira Turma Criminal do TJDFT reduziu a pena do agressor para dois anos, em regime aberto. Procurados, Cavalcanti e Rissato disseram por meio da assessoria de imprensa do tribunal que não se manifestarão. 

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