Mulher

Contratações públicas terão 8% das vagas para vítimas de violência

Medida tem foco nas pessoas pretas e pardas


Marcello Casal Jr. / Agência Brasil Contratações públicas terão 8% das vagas para vítimas de violência
Violência contra mulher

O governo federal determinou que, no mínimo, 8% das vagas em contratações públicas sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 12.516, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).

A nova regra contempla mulheres cisgênero, mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino reconhecidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O objetivo é promover inclusão e garantir oportunidades de trabalho para essas mulheres, oferecendo proteção social por meio da geração de emprego.

O que estabelece o decreto

O decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nele, está previsto que, dentro do percentual reservado, a prioridade de contratação deve ser para mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção demográfica de cada estado ou do Distrito Federal, conforme dados do IBGE.

As contratações serão direcionadas exclusivamente às mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pelas políticas públicas de enfrentamento à violência. Importante destacar que não será exigida comprovação da situação de violência por parte das candidatas, garantindo sua privacidade e segurança.

Regras e exceções

Em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a exigência pode ser flexibilizada se o número de funcionários for inferior a 25.

O decreto também estimula que empresas adotem ações de equidade no ambiente de trabalho, o que poderá ser considerado como critério de desempate em licitações públicas da administração federal direta, autarquias e fundações.

Nos casos em que um contrato envolva diferentes tipos de serviços contínuos, a reserva de vagas deve ser distribuída proporcionalmente, salvo se não houver mão de obra qualificada disponível para alguma das funções.

Cooperação entre órgãos

Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordos de adesão com as unidades responsáveis pelo apoio às mulheres em situação de violência.

Esses acordos têm como objetivo a cooperação para desenvolver ações de interesse público, sem repasse financeiro, e devem conter cláusulas que garantam o sigilo dos dados das mulheres atendidas.

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