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Marcelo Castro sobre reforma do Código Eleitoral ser só para o Executivo: “Está com a caneta na mão”

A ideia da reforma é acabar com a possibilidade de reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República.

Foto: Reprodução/Aline RaquelSenador Marcelo Castro (MDB)
Senador Marcelo Castro (MDB)

O relator da reforma do Código Eleitoral no Senado, o senador piauiense Marcelo Castro (MDB), disse que há três propostas de textos sendo estudadas pelos líderes da casa para por um fim na reeleição no Executivo.

A ideia é acabar com a possibilidade de reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República, além de aumentar o mandato destes e de deputados federais e estaduais para 5 anos. Para senadores, o mandato aumentaria para 10 anos.

Uma ala minoritária do MDB, no entanto, é contra parte da proposta de Castro. O assunto foi, inclusive, discutido na última executiva nacional do partido e não houve nenhuma objeção.

Nesta segunda-feira (4) o senador esteve presente no aniversário do ministro Wellington Dias, em uma ONG em Teresina, e questionado pelo pensarpiauí sobre a reforma ser feita somente para o poder Executivo e não para o Legislativo, o senador respondeu: “O poder executivo está com a “caneta na mão”, eles podem praticar atos que venham beneficiá-los, e o legislativo não pode, eles só podem legislar, não podem se aproveitar do cargo para se promover.” 

Prefeitos do MDB 

Hoje, o partido tem 838 prefeitos espalhados pelo país e essa ala avalia que o fim da reeleição enfraqueceria a base para campanhas na Câmara e no Senado.

Com menos prefeituras, consequentemente o partido se enfraqueceria no Congresso Nacional.

Emendas impostivas

O senador só esqueceu de destacar que o poder legislativo também tem a "caneta na mão" através das emendas parlamentares impositivas. De uma forma geral, são proposições legislativas definidas pelos senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores durante a tramitação de um projeto de lei elaborado pelo Executivo, particularmente, os projetos: PPA, LDO e LOA.

Elas são um instrumento que legislativo possui para destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições na elaboração da lei orçamentária. Aprovado o Projeto de Lei Orçamentária, o qual as emendas impositivas integra, compete o Executivo executar as emendas.

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