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Igualdade de gênero na política é desafio para o Brasil

Igualdade de gênero na política é desafio para o Brasil

O ano de 2017 representará um marco para a Justiça Eleitoral Brasileira no que se refere à igualdade de gênero na política. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) determina que os partidos e/ou coligações devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Mas a lei tem sofrido fraude em todo o Brasil: as coligações apresentaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota de gênero prevista na Lei. A Justiça Eleitoral começou a punir.
No Piauí, vereadores do município de Valença foram os primeiros a serem penalizados. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na terça-feira (12), cassar toda a chapa composta por 29 candidatos a vereadores de duas coligações (Compromisso com Valença I (PTC / PPS / PRB / PROS / PSC), com 13 candidatos, e Compromisso com Valença II (PMN / PSB / PDT / PSL / PR / PSDB), com outros 16) após confirmação de fraude em cinco candidaturas femininas feitas em 2016, consideradas “fantasmas”. Com essa decisão, a Câmara de vereadores perdeu seis dos seus 11 parlamentares eleitos. O Tribunal fará uma recontagem de votos para empossar novos vereadores.
A acusação era de que as coligações, nas eleições de 2016, teriam registrado cinco mulheres somente com o objetivo de preencher a cota exigida por lei, mas as mesmas sequer realizaram atos de campanha. São elas Geórgia Lima Verde Brito, Magally da Silva Costa, Maria Neide da Silva Rosa, Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva e Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes – tidas como candidatas fictícias. Algumas delas não votaram nelas mesmas. E um delas estava em outra cidade onde se apresentou para justificar o voto. Com o resultado, elas também ficam inelegíveis por oito anos.
A juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira, da 18ª Zona Eleitoral de Valença, já havia determinado em primeira instância a cassação dos registros de parte dos candidatos. A sentença do TRE-PI é mais abrangente e implica na saída de seis dos 11 parlamentares da Câmara, além de mudar a lista de eleitos e suplentes por conta do coeficiente eleitoral, que terá de ser recalculado.
PROTEÇÃO À PARTICIPAÇÃO FEMININA
O procurador regional eleitoral do Piauí, Israel Gonçalves, observou que o resultado é uma espécie de decisão pedagógica, que serve de alerta para que candidatos e a própria coligação tenham mais atenção com a cota de sexo e para proteger o sexo feminino das suas obrigações, dos seus direito e deveres de participação na política e nas candidaturas. “Para que efetivamente participem do processo, como deve ser. [...] Para mostrar que os próprios candidatos e a própria chapa tem que estarem comprometidos com o que elas estão fazendo, mostrando que essa é uma responsabilidade para o partido e que venha a tomar providencias se perceberem irregularidades nesses casos. Não podem deixar que só a justiça eleitoral faça isso”, declarou em entrevista ao portal Cidade Verde.com.
Para ele, a decisão do TRE trouxe um novo cenário para os partidos e acredita que haverá mais responsabilidade na escolha de candidatas, para que sejam pessoas comprometidas a militarem no partido, sob pena de que toda coligação ou chapa venha a ter membros cassados.
A senadora Regina Sousa (PT-PI), primeira mulher a ocupar o cargo de senadora no Estado, lamenta que mulheres se submetam a essa situação. “Sabemos que ainda há muito preconceito e temos lutado no Congresso para ampliarmos o nosso espaço”, declarou.
A vereadora de Teresina, Teresinha Medeiros (PSL), uma das quatro dentre 29 vereadores, observa que a ocupação dos espaços na política pela mulher é uma desafio. Na própria Câmara de Teresina haviam seis parlamentares na legislatura passada e agora reduziu para quatro. “Sofremos preconceitos de todas as formas. Até quando subimos na tribuna para falar”, afirmou.
No Brasil, a primeira cassação de vereadores aconteceu no município de Santa Rosa do Viterbo em São Paulo. “Essa decisão inédita, com a devida penalização de uma fraude gravíssima, representa um avanço rumo à igualdade de gênero em nossa política e traz a Justiça Eleitoral para o século XXI”, afirmou o procurador responsável pelo parecer, Pedro Barbosa Pereira Neto.
Foram registradas as mesmas ocorrências nas cidades de Goiânia-GO (dois vereadores), Conselheiro Pena –MG (3 vereadores) e Viadutos- RS (6 mandatos impugnados).
FRAUDE
Os critérios para apurar a ocorrência de eventuais candidaturas fictícias dependem de cada caso, mas essencialmente se resumem a identificar: 1) candidatas que não tenham praticado atos mínimos de campanha (distribuição de santinho, adesivos, agenda política ou pedido de votos); 2) candidatas que não tenham recebido quaisquer doações para suas campanhas; 3) candidatas que tenham desistido ou renunciado às suas candidaturas sem a devida substituição por mulheres.
Mulher na Política no Brasil
A presença percentual feminina no parlamento brasileiro, entretanto, ainda é vergonhosa. Comparado com seus vizinhos latino-americanos, por exemplo, o Brasil apresenta a penúltima pior situação, à frente apenas do Haiti. E está na 158ª posição entre os 188 países pesquisados em dezembro de 2014 pela União Interparlamentar (IPU, na sigla em inglês)
Embora representem 7 milhões a mais de votos, as mulheres ainda não têm representação proporcional a esse número no Parlamento. Em 2014, só 11% dos cargos em disputa em todo o país ficaram com candidatas. No Congresso, a bancada feminina tem 51 deputadas (9,94% das 513 cadeiras) e 13 senadoras (16% das 81 vagas).
A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) prevê que o total de candidatos registrados por um partido ou coligação deveria ser de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidatos do mesmo gênero. A legislação determina ainda que os partidos destinem 5% do Fundo Partidário à formação política das mulheres e 10% do tempo de propaganda para difundir a participação feminina.
Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou aumento no número de eleitoras e candidatas. Elas já representam 52,13% dos 142.822.046 eleitores, 5,8% a mais do que em 2010. Do total, 6.245 foram consideradas aptas a concorrer aos cargos eletivos, representando um aumento de 71% em relação às eleições de 2010.
Para a Presidência, foram três candidatas, contra duas em 2010. Além disso, 19 mulheres concorreram aos governos estaduais e do Distrito Federal, enquanto em 2010 foram 16. Para o Senado, 34 candidatas participaram da disputa, contra 29 na eleição anterior.
Os maiores aumentos referem-se aos cargos proporcionais, especialmente para a Câmara dos Deputados. Na última eleição, 1.730 mulheres disputaram um cargo de deputada federal, contra 935 em 2010, um acréscimo de 85%. Na eleição para as assembleias legislativas, o aumento foi de 70% (4.172 candidatas em 2014 e 2.447 no pleito anterior)

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