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Parto Humanizado: benefícios e direitos da Lei

A lei estabelece medidas sobre o direito à gestante de ter uma doula no parto, pré-parto e pós-parto e em situação de abortamento

Foto: Reprodução/arquivo pessoalMárcia Valéria, enfermeira obstétrica
Márcia Valéria, enfermeira obstétrica

A Lei do Parto Humanizado (Lei N° 7.750), que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no último mês de março, ganhou um novo impasse. Na última semana, manifestações foram feitas na Assembleia Legislativa do Piauí em protesto ao pedido de revogação da referida Lei.

Foto: ReproduçãoManifestação de enfermeiras e doulas contra a revogação da Lei do Parto Humanizado na Alepi
Manifestação de enfermeiras e doulas contra a revogação da Lei do Parto Humanizado na Alepi

 

O texto estabelece medidas sobre o direito à gestante de ter uma doula* no parto, pré-parto e pós-parto e em situação de abortamento; além de instituir mecanismos para coibir a violência obstétrica.

*A palavra doula tem origem grega e se traduz por “mulher que serve”, o que explica a função de ajudar grávidas na gestação, no parto e também após o nascimento do bebê.

A Lei de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi alvo de um pedido de revogação pelo deputado estadual Marden Menezes (Progressistas). A solicitação do parlamentar leva em consideração as argumentações de um grupo de entidades médicas, como Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) e a Sociedade Piauiense de Ginecologia e Obstetrícia (SOPIGO), que protocolou recentemente um ofício pedindo a inteira supressão da matéria. 

“A posição dos médicos, do conselho, não pode ser outra. Nós estamos falando de ato médico, o ato obstétrico é um ato médico, a responsabilidade com a vida das gestantes é nossa, de nós médicos, nós não podemos atribuí-las a terceiros. Seria irresponsabilidade nossa. Outra coisa que a gente não aceita é uma cobrança do Sistema Único de Saúde. O SUS é uma vitória do povo brasileiro, uma conquista do povo brasileiro. Isso seria o início do fim da saúde pública, é inconstitucional”, disse nota do Simepi.

Foto: Reprodução/arquivo pessoalManifestação na Alepi
Manifestação na Alepi

O pensarpiauí conversou com a enfermeira obstétrica, Márcia Valéria, que faz parte do movimento de mulheres contra a revogação da Lei. 

De acordo com enfermeira, a lei já é um direito adquirido, pois ela traz evidências científicas já praticadas nacional e mundialmente e reconhecidas por órgãos validados. “A gente quer defender tudo o que a Organização Mundial da Saúde já fala, que o Ministério de Saúde já fala e evidências científicas corroboram", disse.

Questionada sobre o por que de uma parcela dos médicos são contra a Lei do Parto Humanizado, Márcia disse “É difícil responder essa pergunta sem generalizar a classe. Nem todo médico é contra a Lei do Parto Humanizado e contra equipe multiprofissional e com doula. Também posso dizer que já contamos com apoio de grandes profissionais obstetras no cenário de parto piauiense."

A Lei segue sendo vítima de várias fake news, e a profissional deu sua opinião sobre as mentiras que cercam o tema. “Acredito que a desinformação confunde os leitores e tira o foco da realidade. Vivemos tempos onde inverdades se propagam rapidamente e desfazê-las demanda tempo. Falar dos ganhos adquiridos e como eles estão alinhados com a ciência é o foco de quem está a favor. Por isso, convido todos a lerem a Lei e entenderem o quanto ela é importante para estabelecer políticas públicas a respeito e fortalecer as já existentes”, destacou ao pensarpiauí.

Sobre quais ações o Piauí, através das gestantes, doulas e movimentos feministas, estão desempenhando para que não haja a revogação, Márcia explicou: “São muitas. O Coren, Associação Brasileira de Enfermeiros Obstetras, Conselho de Psicologia, CREFITO e diversos movimentos de mulheres. Estamos com um volume imenso de profissionais, mulheres e famílias querendo voz e vez para tratarmos sobre a Lei. Retroceder não é uma opção!”.

Sobre quais os benefícios que a Lei do Parto Humanizado trará para todas as gestantes, a enfermeira obstétrica diz que já são reconhecidos no Brasil e no mundo.

“A letra da lei traz sobre direitos reprodutivos, direto ao acompanhante, respeito as situações de perdas gestacionais previstas em lei, respeito à sua identidade de gênero e orientação sexual, preservação da intimidade, principalmente em situações de perdas gestacionais, expressão através do plano de parto com orientações de médicos e enfermeiros obstetras, proteção contra violência obstétrica, respeito à crenças e cultura, dentre outros direitos relacionados ao período obstétrico. A Lei não busca divisão, busca soma. Nenhum profissional quer adentrar no serviço do outro. Cada participante da equipe visa um único objetivo: que a experiência de parto daquela mulher seja a mais positiva possível e da equipe também, com desfechos favoráveis para todos. Cada um fazendo sua parte!”, pontuou Márcia Valéria. 

Fake News

O movimento Doulas do Piauí listou e esclareceu sobre as fake news que circulam sobre a Lei do Parto Humanizado.


Veja: 

"A lei obriga a presença da doula no parto"

A Lei 7.750/22 garante à gestante o direito de ter a doula durante o parto, se assim escolher.

"A doula interfere no ato médico"

A doula não é parteira, não faz parto. Lei 7.750/22, no Art. 11, proíbe a doula de realizar qualquer procedimento privativo de profissional de saúde.

"A lei obriga o SUS a contratar doula"

A Lei 7.750/22 dá à gestante o direito de levar sua própria doula. Não estabelece qualquer obrigação para o serviço público ou privado de disponibilizar essa profissional a quem está parindo.

"A lei cria reserva de mercado para doula"

A atuação das doulas já existe no Piauí desde 2014. Em Teresina, a presença das doulas já é garantida por lei municipal (Lei 4.935/2016).

A lei 7.750 só amplia esse direito a todas as gestantes do Estado.

"A lei é abortista"

A lei 7.750/22 trata das perdas gestacionais e do luto materno. Prevê o direito ao tratamento humanizado em casos de aborto espontâneo e previstos em lei, como privacidade para o luto materno e a se despedir do bebê, caso a mãe deseje isso.

"A lei acusa médicos de praticar violência obstétrica"

Sobre violência obstétrica, a Lei 7.750/22 apenas lista as formas, propõe medidas de prevenção e trata da assistência à vítima, além de criar a Semana de Conscientização e Enfrentamento à Violência Obstétrica no Piauí.

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