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Boulos não fez campanha antecipada; Novo perde na Justiça

O partido acusava o deputado de ‘propaganda eleitoral antecipada’

Foto: DivulgaçãoBoulos
Boulos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira (29) uma ação do partido Novo que acusava o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Psol), de propaganda eleitoral antecipada. A ação tinha sido protocolada em 19 de abril por conta da distribuição de um panfleto da pré-campanha do deputado.

O panfleto em questão fazia um incentivo à população para que expusesse suas reivindicações no debate público e para a pré-candidatura de Boulos. O Partido Novo entendeu como propaganda eleitoral e pediu que o deputado pagasse uma multa. O Ministério Público Eleitoral deu procedência ao pedido e o enviou ao magistrado.

Paulo de Almeida Sorci, o juiz eleitoral, não entendeu que o material se tratasse de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não expunha o programa que Boulos defenderá. Na realidade, o magistrado entendeu que se tratava mais de uma espécie de pesquisa e contato inicial com o público, não necessariamente uma propaganda.

"O representado não conta com votos ou os solicita, mas sim, incentiva a população a trazer suas propostas e avaliar as que já foram trazidas por outros cidadãos (…) Veja-se que, do material acostado aos autos, não há pedido explícito ou implícito de voto. Percebe-se do conteúdo do folheto que o representado conta com a participação popular, de forma coletiva, por meio do uso do aplicativo, para a construção de um projeto de eventual governo", diz a decisão.

A seguir, o magistrado presta respeito à denúncia do MPE, discorda dela e decide em favor do parlamentar e pré-candidato.

"Com a devida vênia às respeitáveis e bem desenvolvidas teses trazidas pelo representante e pelo Ministério Público Eleitoral, não vislumbra o Juízo a configuração de propaganda eleitoral extemporânea, tampouco qualquer ilícito eleitoral que possa gerar qualquer mácula à justa disputa do pleito vindouro aos pretensos concorrentes. Isto posto, julgo improcedente o pedido contido na representação por propaganda eleitoral antecipada", finaliza o documento.

Com informações da Forum

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