Pensar Piauí

As eleições municipais de 2024

deve-se alertar os eleitores para rejeitar as “candidaturas fake”, a desinformação e a violência política

Foto: ReproduçãoEleições municipais
Eleições municipais (foto ilustrativa)

Por Arnaldo Eugênio. doutor de antropologia

Em 2024, será a primeira eleição municipal que teremos a participação das federações partidárias no Brasil, para os cargos majoritários (de prefeitos/as) e proporcionais (de vereadores/as). Além disso, a legislação que regulará o processo eleitoral traz outras alterações significativas, algumas já “testadas” nas eleições municipais em 2020.

Dentre as mudanças destacamos o enfrentamento à desinformação e à violência política contra a mulher, muito utilizadas nas últimas eleições, para ludibriar os eleitores. A Lei 14.192/2021 caracterizou como crime, no período de campanha eleitoral, a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para manipular e/ou enganar os eleitores.

E haverá agravante se a divulgação envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, fazendo com que a pena seja aumentada de um terço até a metade. Ou seja, não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie e/ou ultraja a condição feminina ou estimule a discriminação de mulheres.

Essa mudança é fundamental para promover a atuação política da mulher e de grupos sociais vulnerabilizados e sub-representados. Trata-se de uma ação sociopolítica valorosa para incentivar a participação efetiva de mulheres, ampliar a representatividade e instigar nos eleitores uma escolha eleitoral com responsabilidade social, por meio do voto consciente, pessoal e intransferível.

Nesse sentido, os partidos, através das federações, devem convidar e darem as condições favoráveis para efetivar a participação de mais mulheres nas eleições municipais de 2024. Isto gerará uma expectativa positiva de renovação nas gestões de prefeituras e nas câmaras de vereadores. Quiçá, em breve, todas as candidaturas majoritárias sejam feitas por um homem e uma mulher – não só na condição de vice ou de ilustração.

Politicamente, isso trará mais espaços de visibilidade para as mulheres e os movimentos feministas, ajudando a qualificar os debates e os discursos de campanha que tratam de demandas específicas, afastando, em parte, as promessas eleitoreiras, as “candidaturas laranja” e a prática da misoginia política.

Nesse contexto, é essencial nos manter vigilantes com as redes sociais para se evitar o consumo e a propagação de desinformações e de violência política contra as mulheres em todo território nacional. Na medida em que se trata de uma luta sociopolítica que diz respeito à população brasileira, que habita os 5.570 municípios, dos 26 estados federados e o distrito federal.

Pois, uma campanha política no espaço virtual oferece vantagens e riscos tanto para a lisura do processo eleitoral quanto à organização dos partidos e a consciência dos eleitores. Por isso, deve-se alertar os eleitores para rejeitar as “candidaturas fake”, a desinformação e a violência política contra as mulheres, que se faz por meio de xingamentos, de ofensas, de exposições vexatórias, de ódio e outros discursos misóginos.

Ressalte-se que, todos os tipos de fake news precisam ser reprimidos, pois podem causar graves prejuízos ou danos tanto na vida pessoal e/ou pública. E, numa campanha eleitoral não é diferente, devendo, portanto, ser tratados como crimes. Conforme, os dados do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), os conteúdos falsos na internet se espalham 70% mais rápido do que as notícias úteis e verdadeiras. Para que as notícias falsas atinjam uma grande massa de público são usados algoritmos, que aumentam seu alcance e repercussão.

Desse modo, poder-se-á minimizar os típicos fenômenos eleitorais que aconteceram nas eleições municipais de 2016 e de 2020, como o “voto nulo”, a “abstenção” e o “voto em branco”. Isso são repostas dos munícipes às propostas políticas distantes da realidade local.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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