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A censura na porta dos fundos do Brasil

O País está violentado numa escalada antidemocrática sob a influência do poder conferido à pessoas como Jair Bolsonaro e Sérgio Moro

Foto: Esquerda.netA saída do Brasil está acontecendo na porta dos fundos
A saída, no Brasil está acontecendo pela porta dos fundos

A decisão do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de retirar do ar o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, obviamente se caracteriza como ato de censura e, portanto, fere a Constituição Federal. De pronto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, se manifestou nesse sentido, sinalizando o absurdo do veto perpetrado pelo magistrado carioca, através de decisão liminar, ao arrepio da lei.

O episódio deixou o País perplexo com o nível de arbitrariedade do desembargador em questão, que, no caso, reproduziu a postura de parte do Judiciário brasileiro, de caráter fascista, a exemplo de juízes e desembargadores federais que julgaram réus acusados pela Operação Lava Jato. Proibir a exibição de uma obra de arte, seja onde for, é uma afronta clara ao estado democrático de direito, à medida que fere o princípio da liberdade de expressão, garantido em pelo menos dois artigos da Constituição Federal – o 5º e o 220º.

No inciso IV do artigo 5º da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, está registrado que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Já no inciso IX, do mesmo artigo, a Constituição estabelece que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O artigo 220º determina que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.

Inconstitucionalidade

No parágrafo 2º, do artigo 220º, está previsto que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Isso mostra que trata-se de uma ilegalidade, uma inconstitucionalidade, que não pode deixar de sofrer reparo por parte dos tribunais superiores. Ao afrontar a Constituição, o magistrado mereceria sofrer uma punição exemplar, por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o órgão encarregado de observar a conduta dos membros do Judiciário, em suas várias instâncias estaduais e federais.

Mas, considerando o momento atual vivido no Brasil, é pouco provável que isso aconteça. Resta saber se os tribunais superiores – sobretudo o STF, que é o guardião da Constituição Federal – não se manifestarão quanto à proibição da exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, “é uma barbaridade” a decisão do desembargador do Rio de Janeiro, acatando um pedido feito pela obscura Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, completamente desconhecida até então.

Mello acrescentou, com propriedade, que “os ares democráticos não admitem a censura”, antecipando que a liminar será derrubada nos tribunais superiores. Até lá, o País permanecerá violentado, mais uma vez, numa escalada antidemocrática que se configura em várias frentes, sob a influência do poder conferido à extrema direita representada por personagens como o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Sérgio Moro. É mais um atentado à democracia do Brasil, que padece sob uma opressão de gigantesca gravidade histórica.

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