Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

Segurança Pública em foco

Foto: Reprodução/PT.orgSegurança Pública
Segurança Pública

 

No Brasil, a partir de 2023, teremos um novo presidente e novos governadores (alguns reeleitos), comvelhos problemas à espera de soluções possíveis e necessárias nas áreas de saúde, educação, segurança pública etc. Nesse sentido, torna-se imprescindível um corpo técnico para além da política, evitando uma gestão mais do mesmo.

Todo novo governo eleito, seja federal, estadual ou municipal, tenta se notabilizar na mídia e no discurso oficial como administração racional e moderna. É uma perspectiva que se constrói em oposição à anterior maneira de fazer política. Porém, na maioria, é só um discurso de retórica, como instrumento de manipulação da opiniãopública.

No tocante à segurança pública, para além da mesmice nas escolhas, é fundamental superar a concepção da áreacomo um conceito em construção, que é compreendido através de uma série de incongruências e inconsistências na elaboração e implementação de ações. Além decompreender que a violência é um fenômeno sociocultural complexo e preocupação premente na população brasileira, principalmente na forma de criminalidade – p.ex. o Brasil registrou 22,3 mortes violentas intencionais (MVI) para cada 100 mil habitantes, em 2021. E aí, cadê a política de segurança?

A contribuição do atual governo federal, que sairá em breve, foi deixar o cenário brasileiro absolutamente hostil, cuja principal ação foi flexibilizar a posse e o porte de armas de fogo e munições, a despeito da implementação de um Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP)racional e moderno. Não fez qualquer esforço para estabelecer um conjunto de medidas no âmbito da cooperação com os governos estaduais e municipais, para garantir a paz social.

Segundo o art. 144 da Constituição Federal de 1988: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas (e do patrimônio)”. E por que não é efetivada?

O termo “segurança” se refere à segurança individual (segurança jurídica) e a “segurança pública” não é direito individual, pois é direito de todos - inclusive dos autores de crimes. Além disso, a “segurança pública”, para que se efetive, exige a participação de todos os cidadãos, não somente dos agentes públicos de segurança e do improvismo.

A promulgação da Constituição Federal/88 não efetivou a segurança pública, ao estabelecer os pressupostos de atuação profissional do setor e as suas competências. Inúmeros fatores podem estar influenciando para o insucesso no controle da violência à brasileira, principalmente na elaboração de planos de redução das taxas de criminalidade, nos mecanismos de criação, avaliação e monitoramento de políticas de segurança pública no Brasil, além da corrupção.

Para Cecília Minayo (2009), “a violência é uma questão social que ocorre nas inter-relações humanas e nas suas criações (Estado, organizações sociais, instituições, etc.)”, e se impõe à temática da segurança pública em pauta na agenda nacional como prioridade.

O Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), em 2000, foi mais um documento de caráter político do que um fomento com base em estudos críticos e sistematizados com estratégias para o controle do crime e da violência no País. Mas, teve o mérito de pautar o tema.

Portanto, para efetivar a segurança pública no país é fundamental priorizar o fortalecimento do regime de governança no controle da corrupção; a melhoria da gestão do sistema prisional; a controle de facções dentro e fora dos presídios; as parcerias com instituições científicas; o policiamento integrado; as políticas públicas intersetoriais; a capacitação de profissional; e a participação social.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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