Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

O STF e o número de deputados

Foto: ReproduçãoSTF
STF


No Brasil, sempre que se fala em aumentar o número de cadeiras no parlamento - nas Câmaras Municipais, no Câmara dos Deputados e no Senado Federal -, a população reage com indignação e desconfiança, pois acredita que o país tem um número excessivo de parlamentares (são 58.208 vereadores, 513 deputados e 81 senadores). É muita gente onerando o Estado brasileiro com um custo mensal elevadíssimo e baixo retorno ao povo.

Em 2017, uma ação movida pelo governo do Pará contestou a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados, definida com base nas populações estaduais em 1993. Ressalte-se que a redistribuição de parlamentares altera, também, o número de deputados nas Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal.
Na semana passada, considerando que o Congresso Nacional foi omisso na revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população (§1º do art. 45 da CF/88), com base em Censo Demográfico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o parlamento deve realizar a revisão, fixando para tal o prazo de até 30 de junho de 2025.
No caso, a revisão da distribuição de parlamentares federais será feita com base no Censo Demográfico/IBGE de 2022. Segundo a decisão, decorrido o prazo, e na hipótese de persistência da omissão, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais por Estado e do Distrito Federal para as eleições em 2026.

Além disso, o TSE deverá determinar o consequente número de deputados estaduais e distritais (CF/88, arts. 27, caput, e 32, §3º), observado o piso e o teto constitucional por circunscrição e o número total de parlamentares previsto na LC 78/93, utilizando os dados demográficos no Censo/IBGE-2022 e da metodologia utilizada por ocasião da edição da Resolução-TSE 23.389/13.

Com base no Censo/IBGE-2022, a redistribuição de parlamentares fará com que sete estados cresçam a bancada na Câmara dos Deputados para as eleições de 2026 (Santa Catarina, Amazonas, Pará, Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso). E outros sete percam (Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí Paraíba, Pernambuco e Alagoas).

O Piauí pode perder duas vagas de deputados federais, saindo de 10 para 8, tendo impacto negativa no repasse de Emendas Parlamentares. Ou seja, perda de recursos próximo de R$ 120 milhões em emendas por ano, sem desvio de destino. Mas, a redistribuição das vagas de deputados na Câmara Federal, não tem relação com a redução de despesas e de vagas no quadro geral. Pois, enquanto uns perderão, outros ganharão.

Todavia, ainda mais preocupante, será a redução de representatividade do Piauí nas discussões de temas nacionais. Isto é: ruim com eles e elas, pior sem eles e elas. Pois, a Política refere-se ao bem público, à vida em comum, às regras, leis e normais de condutas em sociedade. O seu sentido é regular os conflitos sociais.

A Lei Complementar Nº 78/93 fixou o número de deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da CF/88, mas não esgotou a regulamentação do tema, pois não disciplinou quanto a representação parlamentar dos entes federativos e qual o critério justo para a revisão desta representação, garantindo a segurança jurídica sobre a proporcionalidade populacional em cada pleito eleitoral.

Contudo, a discussão não é recente e pode ser resolvida sem diminuir cadeiras nos estados. Por exemplo, se o Congresso Nacional aprovar uma PEC, com o mínimo de 8 e o máximo de 70 parlamentares por estado.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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