Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

As mulheres na política

Foto: DivulgaçãoMulheres na política
Mulheres na política

O Brasil adota cotas para candidaturas de mulheres, em nível municipal, desde 1995, e, em 1997, foram estendidas para todas as eleições proporcionais e estabeleceram a reserva de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de vagas para cada sexo nas listas partidárias. Todavia, quando há eleições, as dificuldades para a participação das mulheres se explicitam, demonstrando a misoginia política partidária.

Assim, fragmenta a politização feminista e inviabiliza uma nova forma de construir a democracia. Como símbolo de subcidadania, a restrição das mulheres nos espaços de poder político é uma forma de dificultar a participação feminina nas eleições. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um avanço ao considerar a busca da igualdade material, e não apenas formal, entre os gêneros, ou seja, evitar a subcidadania.

A subcidadania (ou ralé) feminina ou a naturalização das desigualdades entre homens e mulheres na política (não só brasileira) se refere ao aprendizado social condicionado pelo machismo, através do compartilhamento tácito das visões de mundo e práticas sociais do mundo masculino, de suas ideologias explícitas e implícitas, bem como sua forma opressiva de lidar com as instituições sociopolíticas e as mulheres.

Em anos de eleições, como 2022, os partidos políticos brasileiros tentam cooptar mulheres para serem candidatas a cargos eletivos com falsas promessas de poder e representatividade feminina, mas, na maioria das vezes, são usadas apenas como “candidaturas-laranja”. De fato, trata-se de uma falácia da inclusão de mulheres na política brasileira.

Em geral, a palavra "laranja" costuma ser empregada para identificar alguém que assume uma função no papel, mas não na prática: um candidato laranja seria um candidato de fachada - que entra nas eleições sem a verdadeira intenção de concorrer, mas para servir a outros interesses.

No Brasil, para cumprir a regra de 30% de candidaturas femininas, os partidos registram mulheres que não recebem votos, mas são utilizadas para burlar a “lei de cotas” e para que recursos do fundo de campanha sejam repassados a candidatos homens. Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2016, 16.131 candidatos não tiveram nem um voto sequer – nem o próprio. De cada dez dos "sem-votos", nove eram mulheres (14.417 candidatas).

Um estudo de Gatto e Wyllie (2019) revela que 35% das candidaturas de mulheres para a Câmara dos Deputados na eleição de 2018 não chegaram a alcançar 320 votos. Ou seja, foram candidatas que, provavelmente, sequer fizeram campanha, receberam recursos do fundo de campanha e foram usadas apenas para cumprir formalmente a lei de cotas.

O estudo, também, mostra que pouco se avançou na representatividade de mulheres na Câmara. De 1998 a 2018, o percentual de deputadas passou de 5,6% para 15%. "Ainda é um percentual muito baixo, o menor da América Latina, empatado com o Paraguai".

Assim, entende-se que, além dos eleitores, cabe à Justiça Eleitoral coibir esse tipo fraude pelos partidos políticos, que impacta e agrava a baixíssima representatividade feminina na política, reificando a subcidadania da mulher brasileira. Trata-se de misoginia na política, ou seja, sentimentos de aversão, repulsa, ódio, raiva ou desprezo pelas mulheres e os valores femininos.

Para Jessé de Souza (2003), a subcidadania tem relação, também, com a reprodução e manutenção de uma grande parte de indivíduos à margem da ordem produtiva objetiva. Assim, as "mulheres-laranja" na política se trata de um novo tipo de fraude eleitoral.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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