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Vítimas de desastres naturais terão direito a auxílio-alimentação no Piauí

Pagamento do benefício está regulamentado através de decreto. Valor de R$ 400 deverá ser pago em até duas parcelas


Roberta Aline Vítimas de desastres naturais terão direito a auxílio-alimentação no Piauí
Vítimas de desastres naturais terão direito a auxílio alimentação no Piauí

O Governo do Piauí, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, regulamentou a implantação do auxílio-alimentação destinado a famílias afetadas por desastres naturais e crises sanitárias. A medida visa amparar aqueles em situação de vulnerabilidade, especialmente diante da crescente frequência de fenômenos climáticos extremos.

O benefício, no valor de R$ 400, será pago em duas parcelas de R$ 200, através do Cartão Social, ferramenta já utilizada pelo governo estadual para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade. A previsão é de que até 12.500 famílias sejam beneficiadas anualmente.

Para ter acesso ao auxílio, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A adesão dos beneficiários será realizada pelos municípios, através do sistema da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), após o reconhecimento da situação de risco pela Defesa Civil Estadual ou Federal.

A iniciativa surge em um momento crucial, considerando os eventos climáticos extremos que têm atingido o estado. Recentemente, os municípios de Picos e Parnaíba registraram alagamentos significativos, causando perdas materiais e impactando severamente a vida de muitas famílias, lavouras e pequenos negócios.

O auxílio-alimentação busca oferecer suporte emergencial a essas famílias, garantindo o acesso a alimentos básicos e contribuindo para a sua recuperação. A medida representa um importante passo do governo estadual no enfrentamento dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e na promoção da segurança alimentar da população mais vulnerável.

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