Vídeo: PEC de Flávio Dino acaba com privilégios de juízes, promotores e militares que cometerem delitos
O senador já conseguiu assinaturas necessárias para a tramitação da PEC.

O senador Flávio Dino (PSB-MA) anunciou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (19), que estava colhendo assinaturas para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que juízes, promotores e militares que cometerem delitos graves sejam excluídos do serviço público.
Na prática, a PEC acaba com a aposentadoria compulsória e a pensão por morte ficta ou presumida, sanções aplicadas a esses servidores e que permite a eles manter os salários que recebem do serviço público, mesmo afastados de suas funções. Para ser apresentada, uma PEC precisava de pelo menos 27 assinaturas (um terço dos senadores).
Veja o vídeo:
Excelente discurso de Flávio Dino para acabar com essa aberração brasileira!
— 🙌 .•. (@Boscardin) February 19, 2024
pic.twitter.com/zwasOr1jT1
Nesta terça-feira (20) o senador informou nas redes sociais que já conseguiu a quantidade de assinaturas necessárias para a tramitação da PEC.
Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a “punição” de “aposentadoria compulsória” ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e… pic.twitter.com/B9Ewfe18Z1
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) February 20, 2024
Amanhã apresentarei ao Senado, visando às assinaturas de apoio, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deixando claro, definitivamente, que juízes, promotores ou militares que cometerem delitos graves devem ser EXCLUÍDOS do serviço público. E não “aposentados compulsoriamente”…
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) February 18, 2024
Além da PEC acabando com a “aposentadoria compulsória” dos juízes e a pensão por “morte ficta” dos militares, apresentarei amanhã mais 3 projetos de lei.
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) February 18, 2024
Na terça, 16h, farei o discurso de despedida do Senado. Na quarta renunciarei ao mandato. E na quinta haverá a posse no STF.…
Flávio Dino disse querer que a proposta, ao lado de outras matérias apresentadas por ele, seja um marco de sua passagem pelo Senado.
Para Dino, é inadequado adotar como sanção a aposentadoria compulsória ou a pensão por morte ficta para justificar uma aparente quebra de vínculo entre o poder público e o servidor que tenha cometido conduta grave que “acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.
A morte ficta é a equiparação do militar expulso com o militar falecido, em que a esposa segue recebendo o pagamento em forma de pensão. Segundo Dino, é o famoso caso de “viúva de marido vivo”. O senador argumenta que a punição, em virtude da supremacia do interesse público e da moralidade que deve permear as instituições públicas, precisa alcançar todos os agentes públicos, inclusive aqueles a quem seja assegurada a vitaliciedade. Na opinião de Dino, não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade administrativa.
Segundo o senador, não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que praticam crimes como corrupção, por exemplo, ou de gravidade similar. Dino ainda afirmou que a PEC pode colaborar para o país ter um Judiciário melhor. Na visão dele, a aposentadoria compulsória não serve como punição, já que o servidor condenado segue recebendo os valores dos cofres públicos. O parlamentar disse ter certeza de que a maioria dos integrantes das carreiras militares, da magistratura e do Ministério Público é composta por servidores sérios, que não se oporão à PEC. O senador disse que a medida é uma forma de colaborar com o princípio da isonomia.
“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, afirmou o senador.
Perda de cargo ou demissão
O texto da PEC veda a transferência dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora do respectivo regime jurídico.
Também fica vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pelo cometimento de infração disciplinar. No caso de faltas graves, também deve ser aplicada a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, segundo lei disciplinadora da carreira. A PEC ainda estabelece que os membros do Ministério Público, no caso de faltas graves, receberão a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme a legislação.
Com informações do X e Agência Senado
Deixe sua opinião: